| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE QUADROS COM USO DE GIZ POR QUADROS BRANCOS COM USO DE PINCÉIS ATÔMICOS, NAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA – ES |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.536, DE 20 DE ABRIL DE 2010 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE QUADROS COM USO DE Giz POR QUADROS BRANCOS COM USO DE PINCÉIS ATÔMICOS, NAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As escolas públicas do município de Conceição da Barra — ES deverão substituir os quadros com uso de giz por quadros brancos com uso de pincéis. Art. 2º. As escolas públicas referidas no art. 1º terão o prazo de um ano para se adequarem a esta lei. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dez. bb um Donati Prefeito |, Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dez. SebastiãoWã Cunha Sena Secretário Municipal de Governo 2.536-10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgOconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227 1