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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2536/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2536 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE QUADROS COM USO DE GIZ POR QUADROS BRANCOS COM USO DE PINCÉIS ATÔMICOS, NAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA – ES
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.536, DE 20 DE ABRIL DE 2010
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE
QUADROS COM USO DE Giz POR
QUADROS BRANCOS COM USO DE
PINCÉIS ATÔMICOS, NAS SALAS DE
AULA DAS ESCOLAS DE ENSINO
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA — ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As escolas públicas do município de Conceição da Barra — ES deverão
substituir os quadros com uso de giz por quadros brancos com uso de pincéis.
Art. 2º. As escolas públicas referidas no art. 1º terão o prazo de um ano para se
adequarem a esta lei.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta)
dias a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
bb um Donati
Prefeito |,
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
SebastiãoWã Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.536-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgOconceicaodabarra.es.gov.br - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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