br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2540/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2540 / 2010
Date 2010-06-15
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2.378/2007, QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.
native_id673

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.540, DE 15 DE JUNHO DE 2010
det trial].
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI
2378/2007, QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 2º, da Lei Municipal nº 2.378/2007, que passa vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminadas:
| - um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo
Poder Executivo Municipal;
| - um representante do Poder Executivo indicado pelo Chefe do Poder
Executivo local
HH - um representante dos professores das escolas públicas municipais;
IV - um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
públicas municipais;
V- dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI - um representante do Conselho Tutelar,
VI! - um representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais;
VIII - um representante do Conselho Municipal de Educação;
IX - dois alunos representantes das Escolas Públicas Municipais;
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias
do mês déju do ano de dois mil e dez.
q
Jorg | andrade Donati
Preféito
Publicada ne mífal da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
quinze dia: s de junho do ano de dois mil e dez.
Sebastião tg Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.540-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQnconceicaodabarra.es.gov.br ITel.: (0xx27)3762-.0227
1

open original →