| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2010 |
| Date | 2010-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO BÁSICO DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2.541, DE 15 DE JUNHO DE 2010 AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adequar a remuneração dos profissionais do Magistério do Ensino Básico em efetivo exercício, em 10,0% (dez por cento). Parágrafo Primeiro. Consideram-se profissionais do magistério do ensino básico, aqueles estabelecidos no inciso Il do Parágrafo único do artigo 22 da Lei 11.494 de 07 de julho de 2007. Parágrafo Segundo. A remuneração dos profissionais em efetivo exercício será vinculada ao Fundo de Manutenção em Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Parágrafo Terceiro. A remuneração dos profissionais inativos e pensionistas correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, em conformidade com o que estabelece o artigo 199, em seu parágrafo primeiro, da Lei municipal 2052/1999. Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar a tabela no Anexo | da Lei 2522, de 25 de janeiro de 2010, que alterou o Anexo |, da Lei nº 2502, de 10 de outubro de 2009. Parágrafo único. Os vencimentos dos profissionais do Magistério do Ensino Básico em efetivo exercício passará a ser os constantes do Anexo único que integra esta Lei. Art. 3º. Nas hipóteses de existência de saldo remanescente da aplicação dos recursos previstos no artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, estes deverão ser redistribuídos na forma de abono, observando o parágrafo primeiro, da Lei municipal 2052/1999. Parágrafo único. O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a remuneração do servidor municipal. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010. 2.541-10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail sengconceicaodabarra.es.gov.br /Tel.: (0xx27)3762-.0227 1 «d PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal 2.522, de 25 de janeiro de 2010. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez. Jo ho Kas Donati Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez. Secretário Municipal de Governo 2.541-10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br /Tel.: (0xx27)3762-.0227 E)