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norma nº 2541/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2541 / 2010
Date 2010-06-15
EmentaAUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO BÁSICO DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 2.541, DE 15 DE JUNHO DE 2010
AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO
BÁSICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adequar a remuneração dos
profissionais do Magistério do Ensino Básico em efetivo exercício, em 10,0% (dez por
cento).
Parágrafo Primeiro. Consideram-se profissionais do magistério do ensino básico,
aqueles estabelecidos no inciso Il do Parágrafo único do artigo 22 da Lei 11.494 de 07
de julho de 2007.
Parágrafo Segundo. A remuneração dos profissionais em efetivo exercício será
vinculada ao Fundo de Manutenção em Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Parágrafo Terceiro. A remuneração dos profissionais inativos e pensionistas correrá
por conta de dotações orçamentárias próprias, em conformidade com o que estabelece
o artigo 199, em seu parágrafo primeiro, da Lei municipal 2052/1999.
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar a tabela no Anexo | da Lei 2522,
de 25 de janeiro de 2010, que alterou o Anexo |, da Lei nº 2502, de 10 de outubro de
2009.
Parágrafo único. Os vencimentos dos profissionais do Magistério do Ensino Básico em
efetivo exercício passará a ser os constantes do Anexo único que integra esta Lei.
Art. 3º. Nas hipóteses de existência de saldo remanescente da aplicação dos recursos
previstos no artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, estes deverão ser redistribuídos na
forma de abono, observando o parágrafo primeiro, da Lei municipal 2052/1999.
Parágrafo único. O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a
remuneração do servidor municipal.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já
previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo
Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos
especiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de maio de 2010.
2.541-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail sengconceicaodabarra.es.gov.br /Tel.: (0xx27)3762-.0227
1
«d
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei
Municipal 2.522, de 25 de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias
do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Jo ho Kas Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Secretário Municipal de Governo
2.541-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgQconceicaodabarra.es.gov.br /Tel.: (0xx27)3762-.0227
E)

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