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norma nº 2543/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2543 / 2010
Date 2010-06-15
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CAMAROEIROS DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.543, DE 15 DE JUNHO DE 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS CAMAROEIROS DE
CONCEIÇÃO DA BARRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei
Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DOS CAMAROEIROS DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, sociedade civil, com sede na rua 17 de Abril, nº 01, Vila dos Pescadores,
neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 00.989.753/0001-71.
Art. 2º. A entidade citada no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins
lucrativos, constituída em 14 de Maio de 1995, conforme ata de constituição
devidamente registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca
de Conceição da Barra, datada de 19 de Junho de 1995.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias
do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Jorge ha iam Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Sebastião de Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
J
2.543-10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail semgconceicaodabarra.es.gov.br /Tel.: (0xx27)3762-.0227
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