| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI 2.464/2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.546, DE 31 DE AGOSTO DE 2010 LN. AUTO it dll — REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.464/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei revoga o artigo 2º da Lei nº 2.464/2008, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre fixação dos subsídios dos vereadores do Município de Conceição da Barra - ES, para a legislatura de 2009/2012. Art. 2º. Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 2.464/2008, de 26 de agosto de 2008. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez. vs Jorgejbufiles Afdrade Donati Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez. Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº - Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246