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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2546/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2546 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaREVOGA O ARTIGO 2º DA LEI 2.464/2008
native_id679

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.546, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
LN. AUTO it dll —
REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.464/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei revoga o artigo 2º da Lei nº 2.464/2008, de 26 de agosto de 2008,
que dispõe sobre fixação dos subsídios dos vereadores do Município de
Conceição da Barra - ES, para a legislatura de 2009/2012.
Art. 2º. Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 2.464/2008, de 26 de agosto de 2008.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e
um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
vs
Jorgejbufiles Afdrade Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº - Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246

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