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norma nº 2547/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2547 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id680

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Barral
Estado do Espírito Santo REST
GABINETE DO PREFEITO Ci à bm EE bt
LEI Nº. 2.547, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
AUTORIZA CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar ao valor concedido à
Fundação Médico Hospitalar Conceição da Barra, a título de Subvenção Social,
autorizada pela Lei Municipal nº 2.531, de 22 de março de 2010, no valor de até R$
60.000,00 (Sessenta mil reais).
Parágrafo Único - A Subvenção Social a que se refere o caput, destina-se
exclusivamente ao pagamento das seguintes despesas:
| - gastos com pessoal;
Il - encargos sociais; |
HI - serviços de terceiros - pessoa física;
IV - serviços de terceiros - pessoa jurídica;
V - materiais de consumo.
Art. 2º. Para credenciar-se ao recebimento do recurso, a Fundação terá que enviar
obrigatoriamente, cronograma de desembolso detalhado onde serão aplicados os
valores a serem subvencionados, despesas que se restringirão àquelas
enumeradas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. A Fundação prestará contas através de modelo padrão próprio de
prestação de contas utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a
abertura de créditos especiais.
Art. 5º. Fica vedada a transferência de recurso em qualquer monta, ao abrigo desta
lei, sem a estrita observância das condições fixadas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. s?
2.547-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e
um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
se Donati
Preféito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
Pei Ti de Governo
2.547-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246

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