| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Barral Estado do Espírito Santo REST GABINETE DO PREFEITO Ci à bm EE bt LEI Nº. 2.547, DE 31 DE AGOSTO DE 2010 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar ao valor concedido à Fundação Médico Hospitalar Conceição da Barra, a título de Subvenção Social, autorizada pela Lei Municipal nº 2.531, de 22 de março de 2010, no valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Parágrafo Único - A Subvenção Social a que se refere o caput, destina-se exclusivamente ao pagamento das seguintes despesas: | - gastos com pessoal; Il - encargos sociais; | HI - serviços de terceiros - pessoa física; IV - serviços de terceiros - pessoa jurídica; V - materiais de consumo. Art. 2º. Para credenciar-se ao recebimento do recurso, a Fundação terá que enviar obrigatoriamente, cronograma de desembolso detalhado onde serão aplicados os valores a serem subvencionados, despesas que se restringirão àquelas enumeradas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei. Art. 3º. A Fundação prestará contas através de modelo padrão próprio de prestação de contas utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais. Art. 5º. Fica vedada a transferência de recurso em qualquer monta, ao abrigo desta lei, sem a estrita observância das condições fixadas. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. s? 2.547-10 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez. se Donati Preféito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez. Pei Ti de Governo 2.547-10 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246