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norma nº 2549/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2549 / 2010
Date 2010-10-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO A BARRA A PACTUAR COMPROMISSO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO ECOAR - ESCOLA, COMUNIDADE, AMBIENTE E RESPONSABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Barral a
Estado do Espírito Santo Ea Legal
GABINETE DO PREFEITO costa EE tal
LEI Nº. 2.549, DE 16 DE OUTUBRO DE 2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA A PACTUAR COMPROMISSO COM A
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS, OBJETIVADO A
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO
ECOAR — ESCOLA, COMUNIDADE, AMBIENTE
E RESPONSABILIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo
autorizado a pactuar compromisso com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - SEAMA, por intermédio do Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos — IEMA, para a participação do Município no Projeto
de Educação Ambiental, “PROJETO ECOAR —- ESCOLA, COMUNIDADE,
AMBIENTE E RESPONSABILIDADE”, objetivando a formação de Gestores
Ambientais Municipais e de Docentes da Rede Municipal de Ensino Fundamental.
Parágrafo único — O Termo de Compromisso autorizado na forma deste artigo, a
ser pactuado pelo Município, se dará nos termos da minuta que integra esta Lei,
anexo |.
Art. 2º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas para
adimplemento das obrigações que estarão sendo assumidas com a pactuação do
termo de compromisso que trata o artigo 1º. |:
2.549-10 Y
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio - Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Barrata
Estado do Espírito Santo ema Legal
GABINETE DO PREFEITO TO bi EE dal
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.
Jorge du drade Donati
Prefei
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.
Sebastião
Secretário Municipal de Governo
2.549-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Barral
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ANEXO I
LEI Nº 2.549 DE 16 DE OUTUBRO DE 2010
+
>
« e
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 0
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos A ye
? Instituto Estadunl de Meia Ambiente e Recursos Hidricos - LEMA ECOAR
PROCESSO Nº xwooonoçd2010 ;
TERMO DE COMPROMISSO Nºjox2010,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA
DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS - SEAMA POR
INTERMÉDIO DO INSTITUTO ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS -
IEMA E O MUNICÍPIO DE xocusovavo nocao
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEAMA, Órgão da
Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, 31.752.645/0001-
04, neste ata representada legalmente pela sua Secretaria, Sº. MARIA DA GLÓRIA BRITO
ABAURRE, brasileira, casada, bióloga, CPF/MF nº. 652.460.987-53, Carteira de identidade
nº. 296.649 SSP-ES residente e domiciliado Vitória/ES, nomeada pelo Decreto nº. 359-S,
publicado no: Diário Oficial de 07 de abril de 2004, por intermédio do INSTITUTO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - IEMA, Órgão da
Administração Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob 0 n.º 05.200.358/0001-
B1, com sede na BR 282, KM O, s/nº, Pátio de Porto Velho, Cariacica/ES, representado
legalmente pelá sua Diretora Presidente, Stº. SUELI PASSONI TONINI, brasileira, casada,
Engenheira civil, CPFIMF n.º 753.083.987-04, Carteira de Identidade nº. 359,657 SSP-ES,
residente e domiciliado em Vila Velha/ES, nomeada pelo Decreto nº. 1974-S, publicado no
Diário Oficial de 37 de dezembro de 2007 & o MUNICIPIO DE »oocouvoouonuow, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob nº 27.185,562/001-41, sediado na
Praça da Independência, nº341, Centro, Cep: 29.600-000 doravante denominado Municipio,
neste ato representado pelo Prefeito Sr. xsyouvonvnnvun, portador da cédula de
identidade nº »o00vva-SSPIES, CPF r1ºxowbyoncodoo, residente no Município de
x090OU0M0Odvu0os, Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, PARA
ADESÃO AO PROJETO ECOAR - Escola Comunidade Ambiente e Responsabilidade,
DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, tudo de conformidade, no que couber, com & Lei nº 8.686,
de 21/06/93 e demais legislação correlata, mediante as Cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA « DO ÓBJETO
tela torsateii opsvas
1.1) Constitui objeto do presente Termo de Compromisso o direito de participação no
“Projeto Ecoar - Escola, Comunidade, Ambiente e Responsabilidade”, de Educação
Ambiental, voltada pára a formação de Gestores Ambientais Municipais e de Docentes da
Rede Municipal de Ensino Fundamental.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COORDENAÇÃO DO PROJETO ECOAR
2.1) A Coordenação do Projeto é de responsabilidade da Gerência de Educação Ambiental
- GEA do Instituto Estadual de Meio Ambiente-e Recursos Hidricos - IEMA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1) Compete à SEAMA/NENA:
Br 262, KM 0, Pátio Porto Velho, Jardim: América, Cariacica /ES- CEP; 29,140-500 Tel:
(27)3136-3430 umuiscarenesgom or
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2.549-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 - Fax.: 3762-0246
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Barral
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hidricos ã
* Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - TEMA ECDAR
a) Executar e toordenar o Projeto Ecoar, de Educação Ambiental, no âmbito estadual,
b; Definir os critérios de seleção e o número de Municípios participantes;
e) Determinar a carga-horária é a número de participantes de cada curso,
a) Elaborar o conteúdo do curso, baseado nás necessidades locais;
e) Fazer o controle de preseriça dos participantes e repassá-lo às Prefeituras;
1) Comunicar ao MUNICÍPIO as alterações realizadas no Projeto Ecoar, de Educação
Ambiental, em função das adequações necessárias;
Contratar profissionais especializados para-o desenvolvimento das ações do projeto,
quando necessário;
Monitorar e supervislonar o desenvolvimento dos Projetos a serem implementados
nas Escolas, nã Etapa Não Presencial;
ij Incentivar os municípios/escolas a inscreverem os Projetos de Educação Ambiental
ofiginados à partir do Projeto Esoar, no Prêmio Ecologia do IEMA:
Produzir os materiais didáticos necessários ao desenvolvimento da pré- capacitação
dos Grupos de Sustentabilidade e da Etapa Presencial do Curso de Capacitação em
Educação Ambiental do Projeto Ecoar;
k) Fornecer a alimentação durante a realização do Seminário Estadual de Educação
Ambiental, de ericerramento do Projeto Eccar.
b Divulgar os resultados do Projeto Ecoar.
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3.2) Compete ão MUNICÍPIO que aderir ao Projeto Ecoar:
a) Indicar os profissionais do seu quadro administrativo, das Secretarias Municipais
envolvidas (Meio Ambiente, Agricultura, Saúde e Educação), para formar o "Grupo
de Sustentabilidade” (GS) do Projeto, o qual será o responsável pela estratégia de
manutenção, continuldade e multiplicação das ações dentro do município.
b) Garantir a participação dos profissionais Indicados pelas Secretarias Municipais
envolvidas, que formarão o Grupo de Sustentabilidade do Município, na Pré
Capacitação proposta no Projeto Ecoar & em todas as reuniões previstas ou
demandadas, viabilizando condições para o deslocamento dos mesmos até o
Município Sede da respectiva Ecoárea úu ao local de realização e arcando com os
custos de sua alimentação e hospedagem, quando a mesma se fizer necessária.
c) Assegurar a participação de tados os profissionais indicados -—- Grupo de
Sustentabilidade e Docentes - em todas as efapas de implementação,
desenvolvimento & execução do Curso de Capacitação do Projeto Ecvar, em suas
Br 262, KM 0, Pátio Porto Velho, Jardim América, Cariacica /ES- CEP: 29.140-500 Tel:
(27) 3136-3430 qunuscama es gonbr .
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Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: dq
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ro? Inistítuto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hidricos - TEMA ECOAR
Etapas Presencial e Não Presencial, arcando com todas os custos referentes ao
deslocamento, hospedagem é alimentação (almoço/jantar) dos mesmos.
d) Assegurar a participação de 03 escolas que serão definidas pelo municipio e
vontempladas de acordo com os critérios pré-estabelecidos no Projeto Ecoar.
Indicar os docentes selecionádos, das escolas envolvidas no Projeto Ecoar, segundo
o critério estabelecido no rriesmo, bem como garantir a participação destes em todas
as ações das Etapas Presencial e Não Presencial a serem executadas,
disponibilizando, se necessário, profissionais substitutos quando da ausência dos
docentes indicados.
?) Arcar com os custos inerentes ao fornecimento de coffes break, almoço € janta para
todos os participantes da Etapa Presencial do Curso de Capacitação em Educação
Ambiental, na Ecoárea a qual pertence o município, atendendo a um quantitativo de
85 pessoas, durante um dia de realização deste curso, garantindo que 01 (um)
coffee break seja servido pela manhã e G outro à tarde, e o almoço e janta em
horários previamente estabelecidos, conforme agenda estabelecida em consenso,
entre os lideres dos Grupos de Sustentabilidade.
é) Desenvolver ações, de forma integrada & participativa, Junto ao IEMA, instituição
responsável pelo Projeto Ecoar, de Educação Ambiental,
h) Disponibilizar profissionais especializados (contratados ou não) para apoio às
escolas na execução das ações, tando em vista sua contiriuidade após finalização
das etapas de implementação do Projeto Ecoar;
i) Garantir ao Grupo de Sustentabilidade condições para o acompanhamento e
monitoramento dos projetos a serem desenvolvidos e executados nas Escolas
indicadas, durante & Etapa Não Fresencial, subsidiando todas as ações previstas
nos mesmos.
D Divulgar os resultados do Projeto, reafirmando a parceria da SEAMANEMA e demais
parcerias efetivadas.
Ser co-responsável, através do respectivo Grupo de Sustentabilidade, pela
organização dos Seminários Regionais, juntamente com os demais Munitípios da
Ecoárea a qual pertence.
Participar da Mostra de Projetos das escolas durante a realização do Seminário
Regional do Projeto Ecoar e disponibilizar recursos e condições de participação de
todos às envolvidos - Grupo de Sustentabilidade e Docentes indicados.
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Br262, KM 0, Pátio Porto Velho, Jardim América, Cariacica /ES- CEP: 29.140-500 Tel;
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L.349-1U
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Barra
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GABINETE DO PREFEITO Í
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 0
Secreruria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
A Instituto Estadual de Meio Ambiente é Recursos Hidricos -JEMA ECOAR
m) Viabilizar, quando hecessário, a participação de alunos das escolas selecionadas ou
mesmo de docentes não indicados das mesmas, na realização de ações relativas ao
Projeto Ecoar, incluindo os Seminários Regional e Final.
ny Disponibilizar, se necessário, espaço físico adequado para que o Coordenador Local
do Projeto Ecoar possa desenvalver suas ações no Município.
o) Garantir a participação de todos os envolvidos no Seminário Final do Projeto Ecoar
3.8) Compete do MUNICÍPIO SEDE, além das competências citadas acima:
a) Disponibilizar local adequado e com infraestrutura apropriada para o
desenvolvimento das agões do Projeto Ecoar, tanto na Etapa Presencial quanto na
Etapa Não Presencial, incluindo o Curso de Pré Capacitação dos Grupos de
é Sustentabilidade dos Municípios envolvidos na tespectiva Ecoárea;
b) Disponibilizar focat adequado, com infra-estrutura apropriada, é fornecer coffee
break aos participantes de todas as reuniões previstas ou encontros preparatórios;
6) Fomecer cofise break, em número de 03 (três), durante o periodo de realização dos
Cursos de Pré-capacitação da Grupo de Sustentabilidade (G8s) do Projeto Ecoar,
d) Oferecer os recursos necessários durante a realização do Curso de Capacitação em
Educação Ambiental do Projeto Ecoar, fais como cópia xerográfica, utilização de
intemet, etc.
é) Oferecer em quantidade suficiente, durante a realização de todas as etapas do
Projeto Ecoar no município, os seguintes itens: água, papel higiênico, papel toalha,
cafezinho, copos (com exceção do Curso de Capacitação em Educação Ambiental
do Projeto Ecoar, onde serão distribuídas canecas).
f) Formecer transporte adequado para o deslocamento de todos os participantes às
Visitas Monitoradas previstas na Etapa Presencial do Curso Capacitação dos
Docentes.
mei Srinadad comando
CLÂUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
41) O presente Termô de Compromisso terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo, por mútuo consentimento, ser
N prorrogado por igual período mediante a celebração de Termos Aditivos.
Br 262, KM 0, Pátio Porto Velho, Jardim América, Cariacica /ES- CEP: 29,140-500 Tel:
(27) 3136-3430 rom sesma esgoubr
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2.549-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
amet: aco apaço
2.549-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
É i/À GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos « IEMA
CLÁUSULA QUINTA « DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1) Não haverá desembolso de recursos finaniceiros para a execução deste Termo de
Compromisso.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
8.1) Este Termo de Compromisso paderá ser alterado por mútuo consentimento, mediante
celebração de Termos Aditivos, bem como rescindido por qualquer uma das partes,
mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1) & SEAMANEMA fará publicar, no Diário Oficial, o extrato deste instrumento, em
conformidade com o disposta no Parágrafo único, Art. 61, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
8.1) Na eventualidade de atorrerem controvérsias entre os partícipes, com respeito à
interpretação e/ou cumprimento do presente Acordo, os partícipes coricordam
preliminarmente em solucioná-las administrativamente.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1) O Faro do presente Termo de Parceria será o do Estado do Espírito Santo, Seção
Judiciária de Vitória, Espírito Santo, para dirimir litigios, que não possam ser solucionadas
adrinistrativamente.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cariacica, de de 2010.
Maria da Glória Brito Abaurre. Sueli Passoni Tonini
Secretária - SEAMA Diretora Presidente IEMA
REIOHOOONUEO NO:
Prefeito Municipal de »00000000ovonaox
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF nº; CPF nº:
Br 262, KM 0, Pátio Porto Velho, Jardim América, Cariacica /ES- CEP: 29,140-500 Tel:
(27) 3136-3430 wsrsesmacs guebr
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
Barralá
a Legal
Comb Bem Eb

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