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norma nº 2551/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2551 / 2010
Date 2010-11-11
EmentaAUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTO MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL NAS CONDIÇÕES E PERCENTUAIS QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.551, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, NAS
CONDIÇÕES E PERCENTUAIS QUE
DEFINE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a reestruturar em até 10,0%
(dez por cento), os valores das tabelas de vencimentos que compõem a
remuneração dos servidores do Quadro Magistério Municipal, vinculados ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, que passarão a ser os constantes do Anexo
que integra esta Lei, observando o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 199 da Lei
2.052/1999.
Parágrafo único. Os efeitos desta lei aplicam-se profissionais do quadro
magistério do ensino básico, aqueles estabelecidos no inciso Il do Parágrafo único
do artigo 22 da Lei 11.494 de 07 de julho de 2007 e na Lei Municipal nº 2.202/08.
Art. 2º. Aos profissionais do quadro Magistério do Ensino Básico e, nas hipóteses
de existência de saldo remanescente da aplicação dos recursos previstos no artigo
22, da Lei Federal nº 11.494/07, com destinação específica aos profissionais do
magistério, estes deverão ser redistribuídos na forma de abono aos profissionais do
magistério em efetivo exercício de suas atividades, em caráter provisório e
2.551-10 |
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
excepcional.
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Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a
remuneração do servidor municipal.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação e a abertura de
créditos especiais, necessárias à execução orçamentária das despesas com
pessoal e encargos sociais, no exercício financeiro de 2010.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de outubro de 2010.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas
Leis Nº. 2.460/2008 e 2.541/2010.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.
.
Jorge, E ndrade Donati
Prefdito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.
Secretário Municipal de Governo
2.551-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio —- Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
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TABELA DE VENCIMENTOS - ANEXO |
Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº2.202/03 e alterações salariais 2005, 2008, 2009 e 2010
T CLASSE
CARGO NÍVEL A B | c D E F e H '
PINEI
Professor | - Nível Especial | 718,44 761,97 805,46 849,05 892,61 936,16 979,69 1.023,29 1.066,79
PINEI
Professor | - Nível Especial Il 732,40 776,78 821,12 865,55 909,96 954,36 998,73 1.043,18 1.087,52
PINS
Professor | Professor | - Nível Superior 863,77 908,77 953,75 998,77 1.043,72 1.088,68 1.133,65 1.178,65 1.223,69
PINS PG
P rof. | Nível Pós Graduação Lato 953,74 1.007,73 1.061,74 111567 1.169,68 1.223,72 127768 1.331,73 1.385,66
PINS PG
Prof. | Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto
Sensu 1.049,71 1.110,91 1.172,12 1.233,29 1.294,46 1.355,69 1.416,90 1.478,12 1.539,30
PIINE
Professor Il - Nível Especial ll 791,79 831,37 870,93 910,47 950,07 989,69 1.029,28 1.068,92 1.108,46
PILNS
Professor Il - Nível Superior 863,77 908,77 953,75 998,77 1.043,72 1.088,68 1.133,65 1.178,65 1.223,69
Professor |PIINSPG
[T] Prof. Il Nível Pós Graduação Lato
| Senso 953,74 1.007,73 1.061,74 1.115,67 1.169,68 1.223,72 1.277,68 1.331,73 1.385,66
PINS PG
Prof. Il Nível Sup.c/ Pós Grad.
Stricto Sensu 1.049,71 1.110,91 1.172,12 1.233,29 1.294,46 1.355,69 1.416,97 1.478,18 1.539,38
PNSs
Pedagogo - Nível Superior 863,77 908,77 953,75 998,77 1.043,72 1.088,68 1.133,65 1.178,65 1.223,69
PNSPGLS
Ped Pedagogo Nível Pós Graduação
edagogo || ato Senso 953,74 1.007,73 1.061,74 1097,73 1.169,75 1.223,79 1.277,76 1.331,80 1.385,74
PNSPGLSS
Prof. | Nível Pós Grad. Lato Stricto
Sensu 1.049,71 1.110,91 1.172,12 1.233,29 1.294,46 1.355,69 1.416,97 1.478,18 1.539,38
ANEXO LEI Nº 2.552-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
An

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