| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2010 |
| Date | 2010-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTO MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL NAS CONDIÇÕES E PERCENTUAIS QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.551, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, NAS CONDIÇÕES E PERCENTUAIS QUE DEFINE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a reestruturar em até 10,0% (dez por cento), os valores das tabelas de vencimentos que compõem a remuneração dos servidores do Quadro Magistério Municipal, vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, que passarão a ser os constantes do Anexo que integra esta Lei, observando o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 199 da Lei 2.052/1999. Parágrafo único. Os efeitos desta lei aplicam-se profissionais do quadro magistério do ensino básico, aqueles estabelecidos no inciso Il do Parágrafo único do artigo 22 da Lei 11.494 de 07 de julho de 2007 e na Lei Municipal nº 2.202/08. Art. 2º. Aos profissionais do quadro Magistério do Ensino Básico e, nas hipóteses de existência de saldo remanescente da aplicação dos recursos previstos no artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, com destinação específica aos profissionais do magistério, estes deverão ser redistribuídos na forma de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades, em caráter provisório e 2.551-10 | Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246 excepcional. PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a remuneração do servidor municipal. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais, necessárias à execução orçamentária das despesas com pessoal e encargos sociais, no exercício financeiro de 2010. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis Nº. 2.460/2008 e 2.541/2010. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez. . Jorge, E ndrade Donati Prefdito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez. Secretário Municipal de Governo 2.551-10 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio —- Conceição da Barra — ES. CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO TABELA DE VENCIMENTOS - ANEXO | Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº2.202/03 e alterações salariais 2005, 2008, 2009 e 2010 T CLASSE CARGO NÍVEL A B | c D E F e H ' PINEI Professor | - Nível Especial | 718,44 761,97 805,46 849,05 892,61 936,16 979,69 1.023,29 1.066,79 PINEI Professor | - Nível Especial Il 732,40 776,78 821,12 865,55 909,96 954,36 998,73 1.043,18 1.087,52 PINS Professor | Professor | - Nível Superior 863,77 908,77 953,75 998,77 1.043,72 1.088,68 1.133,65 1.178,65 1.223,69 PINS PG P rof. | Nível Pós Graduação Lato 953,74 1.007,73 1.061,74 111567 1.169,68 1.223,72 127768 1.331,73 1.385,66 PINS PG Prof. | Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu 1.049,71 1.110,91 1.172,12 1.233,29 1.294,46 1.355,69 1.416,90 1.478,12 1.539,30 PIINE Professor Il - Nível Especial ll 791,79 831,37 870,93 910,47 950,07 989,69 1.029,28 1.068,92 1.108,46 PILNS Professor Il - Nível Superior 863,77 908,77 953,75 998,77 1.043,72 1.088,68 1.133,65 1.178,65 1.223,69 Professor |PIINSPG [T] Prof. Il Nível Pós Graduação Lato | Senso 953,74 1.007,73 1.061,74 1.115,67 1.169,68 1.223,72 1.277,68 1.331,73 1.385,66 PINS PG Prof. Il Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu 1.049,71 1.110,91 1.172,12 1.233,29 1.294,46 1.355,69 1.416,97 1.478,18 1.539,38 PNSs Pedagogo - Nível Superior 863,77 908,77 953,75 998,77 1.043,72 1.088,68 1.133,65 1.178,65 1.223,69 PNSPGLS Ped Pedagogo Nível Pós Graduação edagogo || ato Senso 953,74 1.007,73 1.061,74 1097,73 1.169,75 1.223,79 1.277,76 1.331,80 1.385,74 PNSPGLSS Prof. | Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu 1.049,71 1.110,91 1.172,12 1.233,29 1.294,46 1.355,69 1.416,97 1.478,18 1.539,38 ANEXO LEI Nº 2.552-10 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246 An