| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2010 |
| Date | 2010-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NAS CONDIÇÕES E PERCENTUAIS QUE DEFINE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Barra Estado do Espírito Santo es, at GABINETE DO PREFEITO ae ES LEI Nº. 2.552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 Autoriza a adequação dos vencimentos dos servidores municipais do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, nas condições e percentuais que define, e dá outras providências. Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a reestruturar em até 17,5 % (dezessete e meio por cento) os valores das tabelas de vencimentos que compõem a remuneração dos servidores municipais do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal em efetivo exercício, inativos e pensionistas que passarão a ser os constantes do Anexo que integra esta Lei. Parágrafo único. Os efeitos desta lei aplicam-se ao pessoal da área de administração e da saúde, a que se referem as Leis Municipais nº 2.201/03 e 2.203/03. Art. 2º. Fica garantido aos servidores a que se refere esta Lei, a percepção de vencimento mínimo de R$ 548,25 (quinhentos e quarenta e oito reais, e vinte e cinco centavos). Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais, necessárias à execução orçamentária das despesas com pessoal e encargos sociais, no exercício financeiro de 2010. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010. 2.552-10 o 4 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Barra Estado do Espírito Santo Eis, abr GABINETE DO PREFEITO a fm ER Da Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº. 2.460/2008. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez. x + Jorge s Andrade Donati Prefei Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez. pa de Governo 2.552-10 Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES. CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246 9Z0-292€ :XeJ — 2220-292 (22) “191 — 000-00966Z dao 'S3 — BIeg ep oBdIsduog — OIH Op 0d — OJUSO — qU/S “epISuI)y Sp SsouIIS eluQIuy ent OT-CSS'€ oN 131 OXINV Vá L "og OBIUY OU OJSIABIA OUIIUIA OJUSUIIDUDA + og'est'L | go'selt | OGLLLIL | GL'SBOL | 6S'S90'L | ph'chOL | IE'GLOL | 60'966 v6v6 | 2766 | |9'926 A L/'cz8 28'648 go'ga8 0z'zo8 | 8E'82Z vs'ysz L7'0€Z 68'902 so'ceo | 22'659 | ph'seg n e9'c9z 82'8e2 v6'PLZ OL'L69 L2'199 Lv'evo L9'619 8z's6s €6'tZS | 60'8PS | pa'bas ma 0!'669 9e's29 ar 159 | L5' 109 EZ'c09 68'625 go'9gs 69'094 61'569 vr'899 69'L49 ve'vig ei'ges | sp't9G cl'ves Se'605 o0'sep | 26'19b | c6'6€4 X f | H D) 3 3 aq e) a v T3AIN assvT SOLNIINIDNIA 3d VIIGVL 3aNVS à OVÍVELSININAV 3 OV1SI9 3 SODUVI 3a ONAYND | OXINV - €£0/£0OZ'T 54 197 EP 56 MV 1OXINY OLIIdIAd OA ILINIIVO ojues ojuidsa op opeysa ” vadva VA OVÍIIDNOD IG VANLIIAIAA