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norma nº 2552/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2552 / 2010
Date 2010-11-11
EmentaAUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NAS CONDIÇÕES E PERCENTUAIS QUE DEFINE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Barra
Estado do Espírito Santo es, at
GABINETE DO PREFEITO ae ES
LEI Nº. 2.552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a adequação dos vencimentos dos
servidores municipais do quadro permanente
do Poder Executivo Municipal, nas condições
e percentuais que define, e dá outras
providências.
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a reestruturar em até 17,5 %
(dezessete e meio por cento) os valores das tabelas de vencimentos que compõem
a remuneração dos servidores municipais do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal em efetivo exercício, inativos e pensionistas que passarão a ser
os constantes do Anexo que integra esta Lei.
Parágrafo único. Os efeitos desta lei aplicam-se ao pessoal da área de
administração e da saúde, a que se referem as Leis Municipais nº 2.201/03 e
2.203/03.
Art. 2º. Fica garantido aos servidores a que se refere esta Lei, a percepção de
vencimento mínimo de R$ 548,25 (quinhentos e quarenta e oito reais, e vinte e
cinco centavos).
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a proceder à suplementação e a abertura de créditos
especiais, necessárias à execução orçamentária das despesas com pessoal e
encargos sociais, no exercício financeiro de 2010.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2010.
2.552-10 o 4
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Barra
Estado do Espírito Santo Eis, abr
GABINETE DO PREFEITO a fm ER Da
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei
nº. 2.460/2008.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.
x +
Jorge s Andrade Donati
Prefei
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.
pa de Governo
2.552-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
9Z0-292€ :XeJ — 2220-292 (22) “191 — 000-00966Z dao
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