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norma nº 2553/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2553 / 2010
Date 2010-11-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA – ES, A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DO INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Barra 4
Estado do Espírito Santo prq Legal
GABINETE DO PREFEITO Cos bm EE
LEI Nº. 2.553, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DO INCRA —
INSTITUTO NACIONAL DE REFORMA
AGRÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Município de Conceição da Barra a receber por doação gratuita
do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, OS
imóveis que especifica:
I — uma área de terra na localidade do Assentamento Pontal do Jundiá, contendo a
superfície da área uma extensão 750,00m? (setecentos e cinquenta metros
quadrados), medindo 30,00 metros por 25,00 metros, identificada pelo sistema de
georeferenciamento ao Data WGS84, -39ºWgr, zona 24, de acordo com as
seguintes coordenadas:
VERTICES COORDENADAS
X Y
Pi 7966399,91 | 404082,41
P2 7966374,91 | 404082,41
P3 7966374,91 | 404052,41
P4 7966399,91 | 404082,41
IL — uma área de terra na localidade do Assentamento Paulo Vinhas, contendo a
superfície da área uma extensão de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados),
medindo 25,00 metros por 20,00 metros, identificada pelo sistema de
georeferenciamento ao Data WGS84, -39ºWgr, zona 24, de acordo com as
seguintes coordenadas:
VERTICES | | COORDENADAS
X Y
PI 7969217,94 | 416709,48 4
P2 7969196,60 | 416722,51
P3 7969186,42 | 416705,30
P4 7969207,76 | 416692,26
2.553-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único — Integram a presente Lei, mapas das áreas com os traçados
georeferenciados, os quais que constam dos Anexos I e II.
Art. 2º As áreas em questão servirão aos fins específicos de instalação do secador
de café no Assentamento Pontal do Jundiá e instalação de fábrica despolpadora de
frutas no Assentamento Paulo Vinhas.
Art. 30Serão de responsabilidade do Município, enquanto donatário as despesas
decorrentes da lavratura de Escrituras Públicas de doação e demais custos
decorrentes do processo de doação.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso
necessário, observando-se para esse fim, O disposto no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.
Jorge a Donati
Prefeit:
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos onze dias d mês de novembro do ano de dois mil e dez.
Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.553-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra —- ES.
CEP: 299600-000 — Tel.: (27) 3762-0227 — Fax.: 3762-0246
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
, Anexo I
(Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº /2010)
Assentamento Pontal do Jundiá
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7568490
7968280
Projeto de Lei nº / 2010
Praça Prefeito José Luiz da Costa nº 01 — Centro — Conceição da Barra — Estado do Espirito
Santo - CEP: 29960-000
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EstTADO DO EsPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Anexo II
do Art. 1º da Lei nº /2010)
Assentamento Paulo Vinhas
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