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norma nº 2556/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2556 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
native_id687

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texto integral #

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, até o limite de 15% (quinze por cento) do total das
despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o art. 7º, item I da lei
Federal n.º 4.320/64, os quais serão obrigatoriamente aplicados conforme
disposto na mensagem nº 032 de 09 de dezembro de dois mil e dez e no
Quadro Demonstrativo das despesas anexos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
dB Donati
Prefêit
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e sen des do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
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sera Cunha Sena
Secretária Municipal de Governo
LEI 2.556-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio - Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
LEI Nº 2.556 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
MENSAGEM Nº 032 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 049/201 [/)
Senhor Vereador-Presidente da Câmara de Vereadores e nobres pares,
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, O anexo projeto de lei que tem
como proposta autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares no
orçamento anual deste exercício financeiro. Esta medida visa flexibilizar O
orçamento do Poder Executivo, de modo que administração da execução
orçamentária seja mais ágil e eficiente tornando exequíveis programas e projetos
indispensáveis ao desenvolvimento sócio-econômico deste Município.
A abertura dos créditos adicionais suplementares solicitados visa à execução de
programas e projetos das diversas secretarias municipais, não contempladas no
orçamento deste ano, especificamente despesas relacionadas a novas obras de
grande alcance social, tais como:
- Três capelas mortuárias a serem construídas nos Bairros do Centro, Santana e
Braço do Rio;
- Construção de quadra de esportes coberta com estrutura completa de banheiros e
arquibancadas, no bairro de Santana;
- Reforma e ampliação do Mercado Municipal de Braço do Rio;
- Reforma, modernização e ampliação do Ginásio de Esportes da Sede;
- Construção da Unidade de Reforço Escolar conjugada à cozinha industrial em área
anexa à Escola Municipal João Bastos, na sede do Município;
- Construção da Unidade de Reforço Escolar conjugada à cozinha industrial em área
anexa à Escola Municipal Aloísio Smiderle no Distrito de Braço do Rio, entre outros.
Por todo o exposto, solicito o empenho de Vossa Excelência e ilustres pares no
sentido da aprovação do projeto de lei que acompanha esta Mensagem em regime
de URGÊNCIA, nos termos do art. 68 da Lei Orgânica Municipal, a fim de que não
LEI 2.556-10 7
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra - ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
haja prejuízo à população na procrastinação dos serviços e benefícios a serem
oferecidos pelos referidos investimentos.
Atenciosamente,
Jorge úíriies Aúdrade Donati
Prefeito
LEI 2.556-10
Rua Antônia Simões de Almeida, s/nº — Centro — Braço do Rio — Conceição da Barra — ES.
CEP: 29967-000 — Tel.: (27) 3762-0224 — Fax.: 3762-0246
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