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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2560/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2560 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaDETERMINA A PROIBIÇÃO DA VENDA DE FRITURAS, SALGADINHOS, PIPOCAS INDUSTRIALIZADAS, REFRIGERANTES E SUCOS ARTIFICIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
DIS? Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Ds
LEI Nº 2.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
dum tnlal][[[ =>
Determina a proibição da venda de frituras,
salgadinhos, pipocas | industrializadas,
refrigerantes e sucos artificiais nas escolas
públicas e privadas do Município de
Conceição da Barra e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do
Município; e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a venda de frituras, salgadinhos, pipocas industrializadas,
refrigerantes e sucos artificiais nas escolas públicas e privadas do Município de
Conceição da Barra.
Art. 2º A inobservância às disposições desta Lei acarretará para os
estabelecimentos privados na aplicação de multa e, em caso de reincidência, à
cassação do Alvará de Funcionamento, e para os estabelecimentos públicos as
sanções administrativas cabíveis.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei e definirá o valor
da multa para os estabelecimentos privados de ensino.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES,
em 30 de dezembro de 2010.
ÂNGELO E acuemaDo
PRESIDENTE
Lei Nº 2.560/2010
Rua Getulio da Silva Guanandy, 0 |-Centro - CEP 29960-000-Caixa Posta! 98-Conceição da Barra - ES.
Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129 - E-mail: cm.barragdhotmail.com

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