| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS ESCOLAS PÚBLICA E PRIVADAS EXIJAM DE SEUS ALUNOS A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 LEI Nº 2.561, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Torna obrigatório que as escolas públicas e privadas do município de Conceição da Barra exijam de seus alunos a apresentação de atestado médico de aptidão física e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município; e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - As escolas públicas situadas no Município de Conceição da Barra ficam obrigadas a exigir atestado médico de aptidão física de seus alunos. 8 1º- O atestado será exigido no início de cada ano letivo, a todos os alunos do ensino fundamental. 8 2º- O atestado poderá ser de instituição pública ou privada e deverá ficar anexado no prontuário do aluno. $ 3º- Enquanto não houver a apresentação do referido atestado, o aluno não poderá ser submetido a qualquer tipo de exercício físico Art. 2º- As escolas deverão promover eventos que demonstrem formas de prevenir doenças cardiorrespiratórias. Art. 3- O descumprimento da presente lei acarretará aos(s) representante(s) da Instituição as sanções previstas na legislação penal e civil. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Produzindo seus efeitos no ano letivo imediatamente posterior. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 de dezembro de 2010. ÂNGELO CÉZ IGUEIREDO PRESIDENTE Lei nº 2.561/2010 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES. Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129 - E-mail: em.barragdhotmail. com