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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2561/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2561 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO QUE AS ESCOLAS PÚBLICA E PRIVADAS EXIJAM DE SEUS ALUNOS A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
LEI Nº 2.561, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Torna obrigatório que as escolas públicas
e privadas do município de Conceição da
Barra exijam de seus alunos a
apresentação de atestado médico de
aptidão física e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do
Município; e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - As escolas públicas situadas no Município de Conceição da Barra
ficam obrigadas a exigir atestado médico de aptidão física de seus alunos.
8 1º- O atestado será exigido no início de cada ano letivo, a todos os alunos do
ensino fundamental.
8 2º- O atestado poderá ser de instituição pública ou privada e deverá ficar
anexado no prontuário do aluno.
$ 3º- Enquanto não houver a apresentação do referido atestado, o aluno não
poderá ser submetido a qualquer tipo de exercício físico
Art. 2º- As escolas deverão promover eventos que demonstrem formas de
prevenir doenças cardiorrespiratórias.
Art. 3- O descumprimento da presente lei acarretará aos(s) representante(s)
da Instituição as sanções previstas na legislação penal e civil.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Produzindo seus efeitos no ano letivo imediatamente posterior.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES,
em 30 de dezembro de 2010.
ÂNGELO CÉZ IGUEIREDO
PRESIDENTE
Lei nº 2.561/2010
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129 - E-mail: em.barragdhotmail. com

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