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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2562/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2562 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO
native_id693

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texto integral #

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. j a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES b
Né; Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
/ fi CNPJ 29988441/0001-25
os
EL Nº 2.562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
LEINº 2.562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
= INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LÍDER
COMUNITÁRIO=
.. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do
Município; e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
PROMULGA a seguinte Lei:
: Art, 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Conceição da Barra —
ES o DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO, a ser comemorado
anualmente no dia 10 de Novembro.
VR
Art. 2º- O Poder Legislativo poderá homenagear em sessão especial os
líderes comunitários do município de Conceição da Barra.
Art. 3º- Entende-se como líder comunitário, para efeitos desta lei, os
.: dirigentes de Associações de Moradores e entidades afins.
Art. 4º- É de livre iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo, outras
, formas de homenagens aos líderes comunitários.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES,
em 30 de dezembro de 2010.
ÂNGELO CÉZ IGUEIREDO
PRESIDENTE
2.562/2010
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129 - E-mail: cm.barraghotmail com

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