| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2562 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO |
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. j a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES b Né; Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza / fi CNPJ 29988441/0001-25 os EL Nº 2.562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 LEINº 2.562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 = INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO= .. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município; e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei: : Art, 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Conceição da Barra — ES o DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO, a ser comemorado anualmente no dia 10 de Novembro. VR Art. 2º- O Poder Legislativo poderá homenagear em sessão especial os líderes comunitários do município de Conceição da Barra. Art. 3º- Entende-se como líder comunitário, para efeitos desta lei, os .: dirigentes de Associações de Moradores e entidades afins. Art. 4º- É de livre iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo, outras , formas de homenagens aos líderes comunitários. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 de dezembro de 2010. ÂNGELO CÉZ IGUEIREDO PRESIDENTE 2.562/2010 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES. Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129 - E-mail: cm.barraghotmail com