| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2009 |
| Date | 2009-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.477, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para os seguintes cargos: SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES CARGO FORMAÇÃO QUAT. SALÁRIO R$ GARI NÍVEL | 130 415,00 81º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 90 (noventa) dias. $ 1º - As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos planos de cargos e Salários. Art. 2º - A contratação referida no artigo só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente consignada na Lei Orçamentária de 2009. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove. soon, e Donati Prefeito Muniéipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove. o de Oliveira Faria Secretário Municipal de Governo 2.477-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbaphtmailcom - Tel.: (0xx27)3762.0227