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norma nº 2478/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2478 / 2009
Date 2009-01-30
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA 19
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.478, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.475,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O art. 1º da lei Municipal n.º 2.475, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
temporariamente, servidores para atividades típicas do período de verão que
corresponde de janeiro a março de 2009, cujos cargo compreendem:
CARGOS REMUNERAÇÃO
45 (quarenta e cinco) Guarda-Vidas R$ 520,00
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do
mês de j janeiro Y de dois mil e nove.
seco dh de Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
tri s do mês do ano de dois mil e nove.
érvaldo de Oliveira Faria
Secretário Municipal de Governo
2.478-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbap(Dhtmailcom - Tel (0xx27)3762 0227

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