| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2478 / 2009 |
| Date | 2009-01-30 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA 19 Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.478, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O art. 1º da lei Municipal n.º 2.475, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, servidores para atividades típicas do período de verão que corresponde de janeiro a março de 2009, cujos cargo compreendem: CARGOS REMUNERAÇÃO 45 (quarenta e cinco) Guarda-Vidas R$ 520,00 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de j janeiro Y de dois mil e nove. seco dh de Donati Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos tri s do mês do ano de dois mil e nove. érvaldo de Oliveira Faria Secretário Municipal de Governo 2.478-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbap(Dhtmailcom - Tel (0xx27)3762 0227