| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2009 |
| Date | 2009-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ç Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.479, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009. AUTORIZA CONTRATAÇÃO | DE SERVIDORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade e interesse público, nos termos do inciso IX. Do art. 37 da Constituição Federal, na forma estabelecida por esta Lei. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse publico para efeitos desta lei; |- os serviços públicos essenciais a serem supridos em respostas a estado de emergência e/ou urgência; Il - a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público. Art. 3º - As contratações reguladas por esta Lei será a titulo precário e provisório, não gerando para o contratado qualquer vínculo funcional de permanência ou direito à indenização a qualquer título, quando cessado o contrato. Art. 4º - A contratação temporária poderá cessar-se antes do prazo nele impresso, nas seguintes hipóteses: | - a pedido do contratado; - por conveniência administrativa a juízo da autoridade competente. Art. 5º - A remuneração dos cargos constantes do anexo desta Lei será a correspondente a remuneração base de cada cargo, fixada nos respectivos planos de cargos e salários dos Servidores Públicos do Município. Art. 6º - Atribuem-se aos contratados temporariamente, na forma desta Lei, alem da remuneração atribuída ao cargo, os seguintes direitos e vantagens; | - férias remuneradas a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado; ll - adicional de 1/3 (um terço) das férias aferidas levando em conta a fração definida no inciso anterior; II - décimo terceiro a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. Art. 7º - É vedado aos contratados temporariamente nos termos desta Lei: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. | PS 2.479-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro” Cep: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebapQhtmailcom - Tél: (0xx2 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 8º - As infrações disciplinares cometidas por pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias em que será assegurada a ampla defesa, aplicando-se neste caso, de forma subsidiária, as disposições legais impressas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Art. 9º - Os Cargos a serem objeto de contratação temporária, são os constantes do anexo | desta Lei, os quais serão exercidos de acordo com as atribuições definidas nos Planos de Cargos e Salários objeto de lei municipal especifica. Art. 10 - As contratações autorizadas por esta Lei serão feitas por tempos determinados, observados: | - nos cargos onde houve aprovados no último concurso público da Prefeitura municipal, conforme Edital nº 01/2007, o prazo será o solicitado pelo Prefeito Municipal para organização dos funcionários nomeados no ultimo concurso publico; Il — nos casos dos professores terá duração do ano letivo de 2009, observando o art. 32 8 1º do Estatuto dos Servidores do Magistério do Município de Conceição da Barra; Ill — nos casos onde não houve aprovação em concurso público ou não houve vagas no referido concurso publico, esta Lei autoriza a contração por tempo determinado observado prazo máximo de até 12 (doze) meses. Art. 11 - As contratações somente poderão ser feitas com observância previa de disponibilidade de dotação orçamentária específica. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia dois de Janeiro de dois mil e nove, nos casos dos funcionários com exercício atestado. Art. 13 — Revogam-se as disposições em contrario. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. iq j! soldo ob Donati Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias Co Es dee aro do ano de dois mil e nove. <> E <TD Wervaldo de Oliveira Faria Secretário Municipal de Governo 2.479-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01- Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pncbap(OhimaiLcom - Tel: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO ANEXO | — A que se refere à Lei 2.479/09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO NIVEL VAGAS Agente Comunitário de Saúde mi 65 Agente de Vigilância Ambiental WI 22 Atendente de Enfermagem WI 10 Auxiliar Municipal de Serviços Públicos I 20 Enfermeiro vV 06 Farmacêutico V 01 Fisioterapeuta V 02 Fonoaudiólogo V 01 Medico Especialista em Ginecologia V 01 Medico Especialista em Ortopedia V 01 Medico Especialista em Pediatria V [ 01 Medico Especialista em Psiquiatria V 01 Motorista HI 13 Técnico de Enfermagem Iv 10 Técnico de Laboratório IV 01 Técnico de Raio X Iv 02 Vigia I 16 Medico PSF V 04 Enfermeiro PSF V 02 SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO NIVEL VAGAS Professor | Ensino Médio 40 Professor Il Superior 20 Professor Il Pós-graduação 08 Psicólogo V 01 Nutricionista V 01 Fonoaudiólogo V 01 Assistente Social V 01 Agente de Serviços Públicos HI 05 Motorista um 03 Pedreiro mt 01 Bombeiro Hidráulico HH 01 Eletricista NH 01 Pintor mm 01 Operador de Serviços Administrativos H 02 Servente ] 55 Guarda Patrimonial I 25 Ai 2.479-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - nº 01 - Centro Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pencbgo(OhtmaiLcom - Tel. (0xx27)3762.0227 3 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA CARGO NIVEL VAGAS Gari I 156 Operador de Serviços urbanos I 14 Vigia Ú 03 Motorista mm 04 Jardineiro HI 04 Coveiro Ú 02 Pedreiro [O 02 Pintor m 01 Auxiliar de Mecânico I 01 Operador de Maquina Iv 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL Assistente Social V 04 Psicólogo V 03 Auxiliar Municipal de Serviços Públicos | 27 Vigia Ú 13 Motorista HI 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vigia | 15 Servente I 05 2.479-09 Praça Prefeito José Luiz da Cosla, - nº O1- Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail prncbgp(QhimaiLcom - Tel: (0xx27)3762.0227