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norma nº 2479/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2479 / 2009
Date 2009-02-11
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
native_id698

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texto integral #

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ç
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.479, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO | DE SERVIDORES
POR DESIGNAÇÃO TEMPORARIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por
tempo determinado para atender necessidade e interesse público, nos termos do inciso IX.
Do art. 37 da Constituição Federal, na forma estabelecida por esta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse publico para efeitos
desta lei;
|- os serviços públicos essenciais a serem supridos em respostas a estado de emergência
e/ou urgência;
Il - a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas
por concurso público.
Art. 3º - As contratações reguladas por esta Lei será a titulo precário e provisório, não
gerando para o contratado qualquer vínculo funcional de permanência ou direito à
indenização a qualquer título, quando cessado o contrato.
Art. 4º - A contratação temporária poderá cessar-se antes do prazo nele impresso, nas
seguintes hipóteses:
| - a pedido do contratado;
- por conveniência administrativa a juízo da autoridade competente.
Art. 5º - A remuneração dos cargos constantes do anexo desta Lei será a correspondente
a remuneração base de cada cargo, fixada nos respectivos planos de cargos e salários dos
Servidores Públicos do Município.
Art. 6º - Atribuem-se aos contratados temporariamente, na forma desta Lei, alem da
remuneração atribuída ao cargo, os seguintes direitos e vantagens;
| - férias remuneradas a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
ll - adicional de 1/3 (um terço) das férias aferidas levando em conta a fração definida no
inciso anterior;
II - décimo terceiro a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Art. 7º - É vedado aos contratados temporariamente nos termos desta Lei:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança. | PS
2.479-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro”
Cep: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebapQhtmailcom - Tél: (0xx2
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º - As infrações disciplinares cometidas por pessoal contratado nos termos desta Lei
serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias em que será
assegurada a ampla defesa, aplicando-se neste caso, de forma subsidiária, as disposições
legais impressas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 9º - Os Cargos a serem objeto de contratação temporária, são os constantes do anexo
| desta Lei, os quais serão exercidos de acordo com as atribuições definidas nos Planos de
Cargos e Salários objeto de lei municipal especifica.
Art. 10 - As contratações autorizadas por esta Lei serão feitas por tempos determinados,
observados:
| - nos cargos onde houve aprovados no último concurso público da Prefeitura municipal,
conforme Edital nº 01/2007, o prazo será o solicitado pelo Prefeito Municipal para
organização dos funcionários nomeados no ultimo concurso publico;
Il — nos casos dos professores terá duração do ano letivo de 2009, observando o art. 32 8
1º do Estatuto dos Servidores do Magistério do Município de Conceição da Barra;
Ill — nos casos onde não houve aprovação em concurso público ou não houve vagas no
referido concurso publico, esta Lei autoriza a contração por tempo determinado observado
prazo máximo de até 12 (doze) meses.
Art. 11 - As contratações somente poderão ser feitas com observância previa de
disponibilidade de dotação orçamentária específica.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
dois de Janeiro de dois mil e nove, nos casos dos funcionários com exercício atestado.
Art. 13 — Revogam-se as disposições em contrario.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.
iq j!
soldo ob Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
onze dias Co Es dee aro do ano de dois mil e nove.
<> E <TD
Wervaldo de Oliveira Faria
Secretário Municipal de Governo
2.479-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01- Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pncbap(OhimaiLcom - Tel: (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | — A que se refere à Lei 2.479/09
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO NIVEL VAGAS
Agente Comunitário de Saúde mi 65
Agente de Vigilância Ambiental WI 22
Atendente de Enfermagem WI 10
Auxiliar Municipal de Serviços Públicos I 20
Enfermeiro vV 06
Farmacêutico V 01
Fisioterapeuta V 02
Fonoaudiólogo V 01
Medico Especialista em Ginecologia V 01
Medico Especialista em Ortopedia V 01
Medico Especialista em Pediatria V [ 01
Medico Especialista em Psiquiatria V 01
Motorista HI 13
Técnico de Enfermagem Iv 10
Técnico de Laboratório IV 01
Técnico de Raio X Iv 02
Vigia I 16
Medico PSF V 04
Enfermeiro PSF V 02
SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO NIVEL VAGAS
Professor | Ensino Médio 40
Professor Il Superior 20
Professor Il Pós-graduação 08
Psicólogo V 01
Nutricionista V 01
Fonoaudiólogo V 01
Assistente Social V 01
Agente de Serviços Públicos HI 05
Motorista um 03
Pedreiro mt 01
Bombeiro Hidráulico HH 01
Eletricista NH 01
Pintor mm 01
Operador de Serviços Administrativos H 02
Servente ] 55
Guarda Patrimonial
I 25
Ai
2.479-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - nº 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pencbgo(OhtmaiLcom - Tel. (0xx27)3762.0227
3
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
CARGO NIVEL VAGAS
Gari I 156
Operador de Serviços urbanos I 14
Vigia Ú 03
Motorista mm 04
Jardineiro HI 04
Coveiro Ú 02
Pedreiro [O 02
Pintor m 01
Auxiliar de Mecânico I 01
Operador de Maquina Iv 04
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
Assistente Social V 04
Psicólogo V 03
Auxiliar Municipal de Serviços Públicos | 27
Vigia Ú 13
Motorista HI 03
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Vigia | 15
Servente I 05
2.479-09
Praça Prefeito José Luiz da Cosla, - nº O1- Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail prncbgp(QhimaiLcom - Tel: (0xx27)3762.0227

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