br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2480/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2480 / 2009
Date 2009-02-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2445, DE 03 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id699

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.480, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.445, DE
03 DE ABRIL DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação dos arts. 1º, 2º, 3º caput, art. 5º e 6º, da Lei Municipal nº 2.445, de 03 de
abril de 2008, os quais passam a vigor com a seguinte redação:
“Art. 1º.. Fica instituído o serviço de Plantões da Rede de Urgência e Emergência do Município
de Conceição da Barra onde o profissional plantonista realizará suas atividades nas Unidades de Saúde com
duração de 08 (oito), 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas”.
Parágrafo único — Os Plantões poderão ser realizados em qualquer dia, útil ou não, da semana,
com horários a serem definidos pela Secretaria de Saúde, nos termos deste artigo.
Art. 2º O profissional de plantão deverá ficar à disposição da Unidade de Saúde para a qual for
designado, durante todo o período, obrigando-se a prestar assistência aos usuários do Sistema Unico de
Saúde.
Art. 3º - O Plantão Médico será prestado por profissionais efetivos, contratados ou que se
coloquem a disposição deste Município.
Art. 4º- Os profissionais receberão por cada Plantão o valor fixado no anexo | desta Lei.
Art. 5º-. O cumprimento do Plantão não desobriga o profissional concursado, contratado ou
pertencente a qualquer órgão da administração estando à disposição do município a cumprir sua jornada
regular de trabalho, prevista em Lei.
Art. 6º- Cada profissional poderá trabalhar, no máximo, 8 (oito) plantões de 24 (vinte e quatro)
horas ou 16 (dezesseis) plantões de 12 (doze) horas por mês”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e nove.
Jorg ud Dl; Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias
de fevereiro do-arro-de dois mil e nove.
O
ecretário Municipal de Governo
2.480-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - nº 01-Centro
Cep : 29.960-000 — Conceição da Barra - ES — E-mail pmcbgpohimail com - Tel (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.480/09 de 11 de fevereiro de 2009
CARGO R$PLANTÃO | R$PLANTÃO | R$PLANTÃO
24 HORAS 12 HORAS 08 HORAS
[MÉDICO 800,00 400,00 267,00
ENFERMEIRO - 200,00 120,00
| ODONTOLÓGICO - 200,00 -
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 70,00 -
MOTORISTA (pE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA) - 50,00 -
2.480-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES - E-mail emcbap(htmaiLcom - Tel. (0xx27)3762.0227
7

open original →