| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO NESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.486, DE 15 DE JUNHO DE 2009. AUTORIZA DOAÇÃO DE AREA AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO NESTE MUNICIPIO. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a transferir, mediante escritura Pública de doação, ao INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL — INSS, um terreno urbano, com área de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), situada no Bairro Nova Bethânia nesta cidade, confrontando ao norte, 25,00m, com o terreno da Municipalidade, ao sul 25,00m, com a Rua Cel Vindilino Matos de Lima, a leste, 40,00m, com a Rua sem denominação (beco) e a oeste, 40,00m com o terreno da Municipalidade, conforme mapa de localização constante do Anexo | desta Lei. Parágrafo Único - A doação prevista no art. 1º será efetuada com cláusula especifica na escritura de doação, constando que o bem fica gravado com cláusula de “inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel a terceiros”, durante os primeiros vinte anos a contar da data efetiva doação. Art.2º O imóvel doado será destinado à construção da sede de unidade de atendimento do INSS neste Município. Parágrafo Único — Fica o executivo Municipal responsável pela solução de quaisquer pendências socioeconômicas decorrentes do processo de doação. Art. 3º A doação será gravada com ônus de reversão ao Município, caso a entidade não inicie suas atividades no prazo de 12(doze) meses, a partir da data da efetiva transferência da posse do imóvel ao donatário. Parágrafo único — no caso de encerramento das atividades da entidade, por qualquer motivo, ou mesmo uso diverso ao estabelecido no art. 3º deste Diploma Legal, este imóvel deverá ser revertido ao patrimônio do Município, juntamente com as benfeitorias que neles vierem a ser construídas. Art. 4º O Executivo Municipal fará constar na respectiva escritura publica de doação, o prazo constante no art. 3º da presente Lei. Art. 5º Serão de responsabilidade do Donatário as despesas decorrentes da escritura, do imposto de transmissão de bens imóveis e registros em Cartório. 2.486-09 — JIJ Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmebap(dhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227 S&P PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e nove. oslhed Va Donati Prefeito Murficipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e nove. ita de ia V.Abrantes de Oliveira Se ária Municipal de Governo 2.488-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pncbap(QhtmaiLcom - Tel.: (0027)3762.0227 Rua MANOEL D. DA CUNHA — BDOO ESCOLA JOÃO BASTOS B. VIEIRA [=] = [e] s = |5 2500 a E | o = 000 Rua Cel. VIDILINO MATOS LIMA PLANTA DE SITUAÇÃO ÁREA = 1000.00m? PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARI PROJETO: SITUAÇÃO DA AREA AGÊNCIA DO INSS LOCAL: CENTRO - CONCEIÇÃO DA BARRA — E5 DESENHO: ESCALA: s/escala 04/20€