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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2486/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2486 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO NESTE MUNICÍPIO.
native_id705

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.486, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA DOAÇÃO DE AREA AO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS, PARA FINS DE
INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE
ATENDIMENTO NESTE MUNICIPIO.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a transferir, mediante escritura Pública de
doação, ao INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL — INSS, um terreno
urbano, com área de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), situada no Bairro Nova
Bethânia nesta cidade, confrontando ao norte, 25,00m, com o terreno da
Municipalidade, ao sul 25,00m, com a Rua Cel Vindilino Matos de Lima, a leste,
40,00m, com a Rua sem denominação (beco) e a oeste, 40,00m com o terreno da
Municipalidade, conforme mapa de localização constante do Anexo | desta Lei.
Parágrafo Único - A doação prevista no art. 1º será efetuada com cláusula
especifica na escritura de doação, constando que o bem fica gravado com cláusula
de “inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel a terceiros”, durante os primeiros
vinte anos a contar da data efetiva doação.
Art.2º O imóvel doado será destinado à construção da sede de unidade de
atendimento do INSS neste Município.
Parágrafo Único — Fica o executivo Municipal responsável pela solução de
quaisquer pendências socioeconômicas decorrentes do processo de doação.
Art. 3º A doação será gravada com ônus de reversão ao Município, caso a
entidade não inicie suas atividades no prazo de 12(doze) meses, a partir da data da
efetiva transferência da posse do imóvel ao donatário.
Parágrafo único — no caso de encerramento das atividades da entidade, por
qualquer motivo, ou mesmo uso diverso ao estabelecido no art. 3º deste Diploma
Legal, este imóvel deverá ser revertido ao patrimônio do Município, juntamente com
as benfeitorias que neles vierem a ser construídas.
Art. 4º O Executivo Municipal fará constar na respectiva escritura publica de
doação, o prazo constante no art. 3º da presente Lei.
Art. 5º Serão de responsabilidade do Donatário as despesas decorrentes da
escritura, do imposto de transmissão de bens imóveis e registros em Cartório.
2.486-09
— JIJ
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmebap(dhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227 S&P
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.
oslhed Va Donati
Prefeito Murficipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.
ita de ia V.Abrantes de Oliveira
Se ária Municipal de Governo
2.488-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pncbap(QhtmaiLcom - Tel.: (0027)3762.0227
Rua MANOEL D. DA CUNHA
— BDOO
ESCOLA
JOÃO BASTOS B. VIEIRA
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Rua Cel. VIDILINO MATOS LIMA
PLANTA DE SITUAÇÃO
ÁREA = 1000.00m?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARI
PROJETO:
SITUAÇÃO DA AREA
AGÊNCIA DO INSS
LOCAL: CENTRO - CONCEIÇÃO DA BARRA — E5
DESENHO: ESCALA:
s/escala
04/20€

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