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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2488/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2488 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaINSTITUI O DIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
native_id707

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo ob
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.488, DE 01 DE JULHO DE 2009.
INSTITUI O DIA DA AGRICULTURA FAMILIAR.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Instituído o DIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no âmbito do Município de
Conceição da Barra-ES, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste
Município.
Art. 3º. — Para a execução da presente Lei não haverá despesas.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia
do mês de julho do ano de dois mil e nove.
UMA
salto Andrade Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao
primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e nove.
Rita de Cás sconcellos Abrantes de oliveira
Secretária Municipal de Governo
2.488-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227

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