| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA AGRICULTURA FAMILIAR |
| native_id | 707 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo ob GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.488, DE 01 DE JULHO DE 2009. INSTITUI O DIA DA AGRICULTURA FAMILIAR. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Instituído o DIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no âmbito do Município de Conceição da Barra-ES, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município. Art. 3º. — Para a execução da presente Lei não haverá despesas. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e nove. UMA salto Andrade Donati Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e nove. Rita de Cás sconcellos Abrantes de oliveira Secretária Municipal de Governo 2.488-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227