| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2009 |
| Date | 2009-07-17 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.353, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza e LEI MUNICIPAL Nº 2.489, DE 17 DE JULHO DE 2009 = ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.353, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006 = O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no $ 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.353, de 29 de novembro de 2006, os 8 8 1º e 2º, que passam a ter a seguinte redação: GArt. 3º - (essere ) $ 1º - Poderá ocorrer um único evento com fins lucrativos, que não seja o de esporte, em cada quadra e ginásios esportivos por mês. $ 2º - Em caso de conflito nas datas agendadas entre um evento com ou sem fins lucrativos, prevalecerá o evento sem fins lucrativos”. Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.353, de 29 de novembro de 2006, o Parágrafo Unico que passa a ter a seguinte redação: E. VE AR ) Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a cessão do uso dos espaços Públicos”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 17 de julho de 2009. JO USA TE DEs PRESDIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandi, 01-Centro - CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra — ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail embarra()simonet.com.br