br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2490/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2490 / 2009
Date 2009-07-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA A DAR TREINAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS
native_id709

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Né
LEI MUNICIPAL Nº 2.490, DE 17 DE JULHO DE 2009
= AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO A BARRA A DAR TREINAMENTO A
SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS =
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no 8 7º
do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário,
PROMULGA a seguinte Lei
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, em sendo da
sua oportunidade e conveniência, dar treinamento a servidores públicos, para que estes façam
atendimento a pessoas de necessidades especiais.
Parágrafo Único — Inclui-se como pessoa portadora de necessidades especiais, a que o
servidor deve estar treinado para atender, os deficientes auditivo (surdos e mudos), o
deficiente visual e o deficiente físico.
Art. 2º - O treinamento deve consistir em aulas que ensinem a comunicação através de
sinais, as formas de tratar o deficiente com respeito e eficiência demais aspecto nesseçarios.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei em até 90 (noventa)
dias após a sua entrada em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 17 de julho de
2009.
JOSR SOUSA FE ES
PRESDIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandi, 01-Centro - CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra — ES
Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraG)simonet.com.br

open original →