| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2490 / 2009 |
| Date | 2009-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA A DAR TREINAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Né LEI MUNICIPAL Nº 2.490, DE 17 DE JULHO DE 2009 = AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO A BARRA A DAR TREINAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS = O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no 8 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário, PROMULGA a seguinte Lei Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, em sendo da sua oportunidade e conveniência, dar treinamento a servidores públicos, para que estes façam atendimento a pessoas de necessidades especiais. Parágrafo Único — Inclui-se como pessoa portadora de necessidades especiais, a que o servidor deve estar treinado para atender, os deficientes auditivo (surdos e mudos), o deficiente visual e o deficiente físico. Art. 2º - O treinamento deve consistir em aulas que ensinem a comunicação através de sinais, as formas de tratar o deficiente com respeito e eficiência demais aspecto nesseçarios. Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei em até 90 (noventa) dias após a sua entrada em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 17 de julho de 2009. JOSR SOUSA FE ES PRESDIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandi, 01-Centro - CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra — ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraG)simonet.com.br