| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.483, DE 05 DE MAIO DE 2009 |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo 9 10] GABINETE DO PREFEITO *oa LEI Nº. 2.491, DE 22 DE JULHO DE 2009. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.483. DE 05 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.483, de 05 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Amt. 1º(.....) Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de A. do ano de dois mil e nove. so dele tdd drade Donati Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e nove. < Rita pa asconcellos Abrantes de oliveira Secretária |Municipal de Governo 2.491-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbapGQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227 .