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norma nº 2491/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2491 / 2009
Date 2009-07-22
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.483, DE 05 DE MAIO DE 2009
native_id710

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo 9 10]
GABINETE DO PREFEITO *oa
LEI Nº. 2.491, DE 22 DE JULHO DE 2009.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.483. DE 05 DE MAIO DE 2009 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.483, de 05 de maio de 2009,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Amt. 1º(.....)
Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo
de 06 (seis) meses.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois
dias do mês de A. do ano de dois mil e nove.
so dele tdd drade Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e nove.
<
Rita pa asconcellos Abrantes de oliveira
Secretária |Municipal de Governo
2.491-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbapGQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227 .

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