| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Nat? Estado do Espírito Santo 22% GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.494, DE 24 DE AGOSTO DE 2009. tin tal ———————— AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRESTIMO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair emprestimo em entidades financeiras até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para aquisição de veículos novos, mediane licitação. Art. 2º - Os valores contraídos deverão ser contratados em prazo maximo para pagamento de 36 (trinta seis) meses. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove. Jorg hi Andrade Donati Preféito Municipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove. R sia Vasconcellos Abrantes de oliveira Secrefária Municipal de Governo 2.494-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgp hotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227