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norma nº 2495/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2495 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaAUTORIZA A FIXA O PERCENTUAL DO MUNICÍPIOS (FMP), COMO COTA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA - PRODNORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA .
Estado do Espírito Santo dot
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.495, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA A FIXAR O PERCENTUAL SOBRE O FUNDO
DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), COMO
COTA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA-
PRODNORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente
com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA - PRODNORTE, CNPJ n.º
10.820.775/0001-67.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, através do PRODNORTE, junto aos Governos Estadual e
Federal, bem como, aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
normativos de execução e de controle para:
| — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses do Município;
Il — participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do Município, a
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, a
modernização e instrumentalização da gestão pública;
Ill — representar do Município em eventos oficiais nacionais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da
gestão municipal;
V-— elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades do Extremo
Norte Capixaba para que indiquem prioridades nos atendimentos pelos poderes
públicos;
VI — assessorar o Município, na adoção de políticas econômicas, sociais e ambientais,
xiliar e estimular a discussão e a implementação junto aos municípios associados de
olíticas públicas, visando o desenvolvimento regional sustentável,
VII — fomentar a criação de mecanismos que visem ações planejadas, transparentes e o
equilíbrio das contas públicas;
VIII — promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento regional
sustentável, criando mecanismos conjuntos para capacitação de capital humano,
2.495-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
consultorias, estudos, execução e controle de atividade que interfiram na qualidade de
vida dos munícipes;
IX — estimular e auxiliar na organização de fóruns, seminários e assembléias, nas
diversas áreas de atuação do município, visando ações integradas;
X - conjugar, estimular e coordenar a utilização de recursos técnicos e financeiros da
União, Estado e Municípios associados, mediante acordos ou contratos intermunicipais
para solução de problemas socioeconômicos comuns;
XI — estimular a sustentabilidade, o bom uso e a recuperação dos recursos naturais;
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, bem como,
nas descritas no Estatuto, o Município de Conceição da Barra-ES, contribuirá
financeiramente com o PRODNORTE em percentual mensal, sobre o Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), a ser definido pela Associação desde que esteja
dentro dos limites estabelecidos no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único — A cota de contribuição mensal destinada ao custeio fica determinada
em 0,2% (dois décimos percentuais) a 2,0% (dois por cento) do FPM.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor
correspondente à contribuição a ser destinada ao PRODNORTE para o exercício de
2009.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
Jorge hds Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e quatra-dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
asconcellos Abrantes de oliveira
Secretária Municipal de Governo
2.495-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpOhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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