| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A FIXA O PERCENTUAL DO MUNICÍPIOS (FMP), COMO COTA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA - PRODNORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA . Estado do Espírito Santo dot GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.495, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. AUTORIZA A FIXAR O PERCENTUAL SOBRE O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), COMO COTA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA- PRODNORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA - PRODNORTE, CNPJ n.º 10.820.775/0001-67. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, através do PRODNORTE, junto aos Governos Estadual e Federal, bem como, aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para: | — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do Município; Il — participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do Município, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, a modernização e instrumentalização da gestão pública; Ill — representar do Município em eventos oficiais nacionais; IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão municipal; V-— elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades do Extremo Norte Capixaba para que indiquem prioridades nos atendimentos pelos poderes públicos; VI — assessorar o Município, na adoção de políticas econômicas, sociais e ambientais, xiliar e estimular a discussão e a implementação junto aos municípios associados de olíticas públicas, visando o desenvolvimento regional sustentável, VII — fomentar a criação de mecanismos que visem ações planejadas, transparentes e o equilíbrio das contas públicas; VIII — promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento regional sustentável, criando mecanismos conjuntos para capacitação de capital humano, 2.495-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO consultorias, estudos, execução e controle de atividade que interfiram na qualidade de vida dos munícipes; IX — estimular e auxiliar na organização de fóruns, seminários e assembléias, nas diversas áreas de atuação do município, visando ações integradas; X - conjugar, estimular e coordenar a utilização de recursos técnicos e financeiros da União, Estado e Municípios associados, mediante acordos ou contratos intermunicipais para solução de problemas socioeconômicos comuns; XI — estimular a sustentabilidade, o bom uso e a recuperação dos recursos naturais; Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, bem como, nas descritas no Estatuto, o Município de Conceição da Barra-ES, contribuirá financeiramente com o PRODNORTE em percentual mensal, sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a ser definido pela Associação desde que esteja dentro dos limites estabelecidos no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único — A cota de contribuição mensal destinada ao custeio fica determinada em 0,2% (dois décimos percentuais) a 2,0% (dois por cento) do FPM. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor correspondente à contribuição a ser destinada ao PRODNORTE para o exercício de 2009. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove. Jorge hds Donati Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatra-dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove. asconcellos Abrantes de oliveira Secretária Municipal de Governo 2.495-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpOhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227