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norma nº 2497/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2497 / 2009
Date 2009-09-04
EmentaALTERA O INCISO I DO ART. 1º DA LEI Nº 1.875/1993, ALTERADA PELA LEI 2.250/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENVIO DOS PROJETOS PREVISTOS NO § 5º, DO ART. 175, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA o
q Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.497, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA O INCISO | DO ART.1º DA LEI N.º
1.875/1993, ALTERADA PELA LEI 2.250/2005,
QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENVIO
DOS PROJETOS PREVISTOS NO $ 5º, DO Art.
175, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O inciso |, do art.1º da Lei n.º 1.875, de 08 de outubro de 1993, alterado pelo
art.1º da Lei n.º 2.250, de 03 de maio de 2005, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 1º [..].
| - até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de
cada mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para o
Plano Plurianual — PPA.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor em 30 de julho de 2009, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias
do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
ill Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
<
Rita de Cáss ncellos Abrantes de oliveira
Secretária Municipal de Governo
2.497-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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