| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I DO ART. 1º DA LEI Nº 1.875/1993, ALTERADA PELA LEI 2.250/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENVIO DOS PROJETOS PREVISTOS NO § 5º, DO ART. 175, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA o q Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.497, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009. ALTERA O INCISO | DO ART.1º DA LEI N.º 1.875/1993, ALTERADA PELA LEI 2.250/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENVIO DOS PROJETOS PREVISTOS NO $ 5º, DO Art. 175, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O inciso |, do art.1º da Lei n.º 1.875, de 08 de outubro de 1993, alterado pelo art.1º da Lei n.º 2.250, de 03 de maio de 2005, passa a ter a seguinte redação. “Art. 1º [..]. | - até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para o Plano Plurianual — PPA.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor em 30 de julho de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove. ill Donati Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove. < Rita de Cáss ncellos Abrantes de oliveira Secretária Municipal de Governo 2.497-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227