| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2009 |
| Date | 2009-08-21 |
| Ementa | REGULAMENTA A CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 718 |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA 23 q Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.499, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009. REGULAMENTA A CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica proibida a cessão de funcionários com quaisquer ônus para O Município. Art. 2º- Estabelece exceções com cessões, através de convênios firmados com O Governo Federal e Estadual e seus Entes diretamente ligados até o limite de remunerações no valor total mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário concernentes a qualquer cessão de funcionários. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove. À A Jorge les Andrade Donati Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove. Rita SelCássia asconcellos Abrantes de oliveira Secretáriá Municipal de Governo 2.499-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbapGhotmailcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227