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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2499/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2499 / 2009
Date 2009-08-21
EmentaREGULAMENTA A CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
native_id718

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA 23
q Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.499, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
REGULAMENTA A CESSÃO DE
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica proibida a cessão de funcionários com quaisquer ônus para O
Município.
Art. 2º- Estabelece exceções com cessões, através de convênios firmados com O
Governo Federal e Estadual e seus Entes diretamente ligados até o limite de
remunerações no valor total mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário concernentes a qualquer cessão
de funcionários.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
À A
Jorge les Andrade Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Rita SelCássia asconcellos Abrantes de oliveira
Secretáriá Municipal de Governo
2.499-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbapGhotmailcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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