| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2009 |
| Date | 2009-09-21 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA A: Yr q Estado do Espírito Santo ei GABINETE DO PREFEITO EI Nº. 2.500, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009. LEI Nº. 2.500, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009. INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA COM ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial do Município de Conceição da Barra como órgão de publicação legal e divulgação dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal. 8 1º O Diário Oficial do Município de que trata esta lei substitui a publicação impressa naquilo que lhe couber, ressalvadas as situações reguladas por leis federais e estaduais e será veiculado gratuitamente no endereço eletrônico www.conceicaodabarra.es.gov.br na rede mundial de computadores — Internet $2º- O Diário Oficial deverá ser impresso diariamente com todo o seu conteúdo disponibilizado também na | Internet, observando a sequência histórica e acondicionamento em arquivo próprio. Art. 2º - A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP — Brasil. Art. 3º - Os prazos para todos os efeitos, serão contados a partir da data da publicação do Diário Oficial do Município no endereço | eletrônico www.conceicaodabarra.es.gov.br. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto a implantação do Diário Oficial do Município, até o dia 31 de dezembro de 2009. Parágrafo Único — A dotação orçamentária para a manutenção do Diário Oficial Eletrônico, deverá estar prevista na Lei orçamentária anual. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art 124 e respectivos parágrafos da Lei Orgânica do Município.. Publique-se e cumpra-se. A 2.500-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove. sado Ls Donati Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove. Rita de Cássia Vasco brantes de oliveira Secretária Municipalde Governo 2.500-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227