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norma nº 2500/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2500 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO
native_id719

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA A: Yr
q Estado do Espírito Santo ei
GABINETE DO PREFEITO
EI Nº. 2.500, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
LEI Nº. 2.500, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA COM ÓRGÃO DE
PUBLICAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial do Município de Conceição da Barra
como órgão de publicação legal e divulgação dos atos administrativos do Poder
Executivo Municipal.
8 1º O Diário Oficial do Município de que trata esta lei substitui a publicação
impressa naquilo que lhe couber, ressalvadas as situações reguladas por leis federais e
estaduais e será veiculado gratuitamente no endereço eletrônico
www.conceicaodabarra.es.gov.br na rede mundial de computadores — Internet
$2º- O Diário Oficial deverá ser impresso diariamente com todo o seu conteúdo
disponibilizado também na | Internet, observando a sequência histórica e
acondicionamento em arquivo próprio.
Art. 2º - A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira —
ICP — Brasil.
Art. 3º - Os prazos para todos os efeitos, serão contados a partir da data da
publicação do Diário Oficial do Município no endereço | eletrônico
www.conceicaodabarra.es.gov.br.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto a
implantação do Diário Oficial do Município, até o dia 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único — A dotação orçamentária para a manutenção do Diário Oficial
Eletrônico, deverá estar prevista na Lei orçamentária anual.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o art 124 e respectivos parágrafos da Lei
Orgânica do Município..
Publique-se e cumpra-se. A
2.500-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
sado Ls Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Rita de Cássia Vasco brantes de oliveira
Secretária Municipalde Governo
2.500-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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