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norma nº 2502/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2502 / 2009
Date 2009-10-10
EmentaALTERA O ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 8º DA LEI Nº 2.202/03 E ADEQUA VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL CONFORME DISPÕE LEI 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo Dm
GABINETE DO PREFEITO Í
LEI Nº. 2.502, DE 10 DE OUTUBRO DE 2009
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ALTERA ANEXO Il A QUE SE REFERE O ART. 8º DA LEI
Nº 2.202/03 DE 01/10/2003 E ADEQUA VENCIMENTO
BASE DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO MUNICIAL CONFORME DISPÕE LEI 11.738
DE 16 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial aos
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica da Rede Municipal de
Ensino, nos termos do Anexo | desta Lei.
$ 1º - Fica alterado o anexo Il a que se refere o Art. 8º da Lei nº 2.202/03 de
01/10/2003, conforme Anexo | desta Lei.
$ 2º - O índice de reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos, conforme o
OF/PMCB/GP/N.º267/2009, protocolado sob o n.º 11.927, de 21/09/2009, retroagirá a
agosto de 2009.
Art. 2º Fica assegurado aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica
da Rede Municipal de Ensino, com formação em nível médio, na modalidade Normal,
prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que em janeiro de 2009
tiverem remuneração inferior ao valor do Piso Nacional definido através da Lei
11.738/2008, gratificação, levando em conta a proporção de 66,66% (sessenta e seis
virgula sessenta e seis por cento) da diferença em relação ao Piso Nacional e 33,33%
(trinta e três virgula trinta e três por cento) a partir de janeiro de 2010, satisfazendo
então 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Piso Nacional.
8 1º. O cálculo relativo ao Piso Salarial de que trata este artigo tem como referência à
remuneração do Servidor e retroagirá ao dia 01 de janeiro de 2009;
82º. De acordo com o 82º do artigo 3º da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de
2009 o valor do piso compreende o valor do salário base e acréscimos provenientes
de vantagens pecuniárias pagas a qualquer título;
& 3º. VETADO
8 4º. VETADO
Art. 3º Para fins desta Lei entende-se por Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica, aquele que desempenha as atividades de docência ou as de
suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito
das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades,
com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da
educação nacional.
2.502-09 Ed [ ()
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 — Centro - Cep.: 29.960-000 — Conceiçã
o fla Barra - ES
E-mail pmcbgpQhotmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227 f
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da
Secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária vigente, ficando desde já
autorizada às suplementações necessárias que garanta o cumprimento desta Lei.
Art. 5º VETADO
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias
do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
.
N
Jor: les Ártdrade Donati
Prefei
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
e outubro do ano de dois mil e nove.
Cunha Sena
unicipal de Governo
2.502-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro - Cep.: 29.960-000 —- Conceição da Barra — ES
E-mail pmebgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227
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W GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS - ANEXO ll- LEI Nº 2460, DE 14 DE JULHO DE 2008.
Vencimentos do Magistério - Reajuste do Plano de Cargos» Lei nº2.202/03 e alterações salariais 2005 e 2008
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Dm Hm DafeToTJeTeTeTa( 1!
PINEI
Professor | . Nivel Especial | AMT SMS S502) MO GOLTO 6350 66925 60004 2815
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Professor | . Nível Especial 1 S8003 GOSTG GSM 66028 GOO06 TRT] 15851 TOA
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Professor |. Nivel Superior 38% 7882) 054) G65B BOAT) 990 O740O AMI
Professor I
PINS PG
Prof. | Nível Pós Graduação Lato Senso 182 68 GTA SMA OG AOS 105593 4100 114518
PINS PG
Prot. | Nivel Sup.e/ Pós Grad. Stricto Sensu 1170,99
S6753 810 S6G6O 401925 106981 112041 122158
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Professor |! . Nivel Especial HI 59488 GOMRD 6535 605 71380 JUS5T O TBM SOMO 03280
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8 |Professor Il. Nivel Superior Ha O 854) BSS BOOT] SEM GOO 401139
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Prof Nivel Sup.ci Pós Grad. Stricto Sensu 86753 91810 S6B69 101025 106081 4120MM ANTINO 102164 127220
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Pedagogo - Nível Superior 1386 TH TBM 84 86258 8997] GS0 97409 01130
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Pedagogo Nivel Pós Graduação Lato Senso 78822 83283 BMAT S01M 66 IA 1040 110066 114524
PNSPGLSS
Prof. | Nivel Pós Grad, Lato Stricto Sensu
Pedagogo
Bor) 9810 101925 406981 412041 ATOS 122164 127022]
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, - nº 01 — Gentro - Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES
E-mail pmcbgpGhotmailcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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