| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2009 |
| Date | 2009-10-10 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 8º DA LEI Nº 2.202/03 E ADEQUA VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL CONFORME DISPÕE LEI 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo Dm GABINETE DO PREFEITO Í LEI Nº. 2.502, DE 10 DE OUTUBRO DE 2009 dtinN Avg ALTERA ANEXO Il A QUE SE REFERE O ART. 8º DA LEI Nº 2.202/03 DE 01/10/2003 E ADEQUA VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIAL CONFORME DISPÕE LEI 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Anexo | desta Lei. $ 1º - Fica alterado o anexo Il a que se refere o Art. 8º da Lei nº 2.202/03 de 01/10/2003, conforme Anexo | desta Lei. $ 2º - O índice de reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos, conforme o OF/PMCB/GP/N.º267/2009, protocolado sob o n.º 11.927, de 21/09/2009, retroagirá a agosto de 2009. Art. 2º Fica assegurado aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, com formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que em janeiro de 2009 tiverem remuneração inferior ao valor do Piso Nacional definido através da Lei 11.738/2008, gratificação, levando em conta a proporção de 66,66% (sessenta e seis virgula sessenta e seis por cento) da diferença em relação ao Piso Nacional e 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) a partir de janeiro de 2010, satisfazendo então 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Piso Nacional. 8 1º. O cálculo relativo ao Piso Salarial de que trata este artigo tem como referência à remuneração do Servidor e retroagirá ao dia 01 de janeiro de 2009; 82º. De acordo com o 82º do artigo 3º da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 o valor do piso compreende o valor do salário base e acréscimos provenientes de vantagens pecuniárias pagas a qualquer título; & 3º. VETADO 8 4º. VETADO Art. 3º Para fins desta Lei entende-se por Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, aquele que desempenha as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. 2.502-09 Ed [ () Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 — Centro - Cep.: 29.960-000 — Conceiçã o fla Barra - ES E-mail pmcbgpQhotmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227 f PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária vigente, ficando desde já autorizada às suplementações necessárias que garanta o cumprimento desta Lei. Art. 5º VETADO Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove. . N Jor: les Ártdrade Donati Prefei Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, e outubro do ano de dois mil e nove. Cunha Sena unicipal de Governo 2.502-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro - Cep.: 29.960-000 —- Conceição da Barra — ES E-mail pmebgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo W GABINETE DO PREFEITO ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS - ANEXO ll- LEI Nº 2460, DE 14 DE JULHO DE 2008. Vencimentos do Magistério - Reajuste do Plano de Cargos» Lei nº2.202/03 e alterações salariais 2005 e 2008 [o E Dm Hm DafeToTJeTeTeTa( 1! PINEI Professor | . Nivel Especial | AMT SMS S502) MO GOLTO 6350 66925 60004 2815 PINE Il Professor | . Nível Especial 1 S8003 GOSTG GSM 66028 GOO06 TRT] 15851 TOA PINS Professor |. Nivel Superior 38% 7882) 054) G65B BOAT) 990 O740O AMI Professor I PINS PG Prof. | Nível Pós Graduação Lato Senso 182 68 GTA SMA OG AOS 105593 4100 114518 PINS PG Prot. | Nivel Sup.e/ Pós Grad. Stricto Sensu 1170,99 S6753 810 S6G6O 401925 106981 112041 122158 PILNE Professor |! . Nivel Especial HI 59488 GOMRD 6535 605 71380 JUS5T O TBM SOMO 03280 + Pins 8 |Professor Il. Nivel Superior Ha O 854) BSS BOOT] SEM GOO 401139 E pres itictômei MA MM SS E PINS PG É ProimivetPosGrnunãoLatoSenso TH HH AL gr 668 OH 105593 MODS! 1510 PINS PG Prof Nivel Sup.ci Pós Grad. Stricto Sensu 86753 91810 S6B69 101025 106081 4120MM ANTINO 102164 127220 am Pedagogo - Nível Superior 1386 TH TBM 84 86258 8997] GS0 97409 01130 PNSPGLS Pedagogo Nivel Pós Graduação Lato Senso 78822 83283 BMAT S01M 66 IA 1040 110066 114524 PNSPGLSS Prof. | Nivel Pós Grad, Lato Stricto Sensu Pedagogo Bor) 9810 101925 406981 412041 ATOS 122164 127022] se 2.502-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - nº 01 — Gentro - Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES E-mail pmcbgpGhotmailcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227