br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2503/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2503 / 2009
Date 2009-10-15
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.503, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
install ——
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no
orçamento vigente, no valor de R$ 67.527,00 (sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e
sete reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
17 Saneamento
511 Saneamento Básico Rural
010 Reestruturação da Rede de Assistência e Saúde
1.0104 Melhoria Sanitária
Fonte 01
4.4.90.51.0 Obras e Instalações...........seseseesrerermerereerereness R$ 3.497,22
Fonte 04
4.4.90.51.00 Obras e Instalações..................sssseneeeeeerereemeno R$ 64.029,78
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através
do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
04.01 GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0016.1.0079 Construção, reforma, const. de Pontes, bueiros e Mata Burro
4.4.90.51.00 Obras e Instalações... escassas R$ 52.000,00
26.782.0016.1.0089 Construção da Ciclovia
4.4.090.51.00 Obras e Instalações.....................iiteseeeseesecerereeneos R$ 15.527,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do
mês de out do ano de dois mil e nove.
Jor bu Dis Donati
Prêfeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Sebastião Sá Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.503-09 |
Í Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 — Centro - Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES
E-mail pmebapQhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227

open original →