| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2009 |
| Date | 2009-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.504, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 994.747,40 (novecentos e noventa e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei. 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17 Saneamento 511 Saneamento Básico Rural 010 Reestruturação da Rede de Assistência e Saúde 1.0104 Melhoria Sanitária Fonte 04 - Recursos de Convênios 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................ereenereeeeeeeres 945.010,00 Fonte 01 — Recursos Próprio 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..............ceisseereneereseneo 49.737,40 Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária: 02.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.01 GABINETE DO PREFEITO 06.153.0003.2.0005 Manut das Ativ do Cons de Segurança Publica 3.3.50.41.00 Contribuições... eeererereearerererererereeeaenas 100.000,00 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.01 GABINETE DE SECRETARIO 12.361.0009.2.0040 Salário Educação 3.390.30.00 Materia! de Consumo...............ceeeseeeeereerereeeos 49.737,40 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 09.01 GABINETE DE SECRETARIO 08.244.0011.2.0073 Manutenção do Programa Bolsa Família 4.4.90.52.00 Equipamento e Mat.Permanente.................emem 78.000,00 08.244.0011.2.0072 Manutenção do CRAS 3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terc. Pés. Física................ce.. 40.010.00 2.504-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - nº 01 — Centro - Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES E-mail prcbgpGhotmailcom -Tel.: (0xx27)3762-.0227 AP 1 11.00 11.01 08.244.0011.1.0097 3.3.90.39.00 11.122.0013.2.0077 3.3..90.35.00 14.01 15.451.0016.2.0086 3.3.90.39.00 15.122.0016.2.0083 4.4.90.52.00 15.451.0016.1.0079 Burro 4.4.90.51.00 15.451.0016.1.0092 4.4.90.51.00 25.752.0013.2.0085 33.90.30.00 26.782.0016.2.0101 3.3.90.39.00 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO GABINETE DO SECRETÁRIO Projeto Juventude Cidadã Outros ServiçosTerceiros Pessoa jurídica ................. 65.000,00 Manutenção Das Atividades da Secretaria Serviços de Consultoria...................... trees 40.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA GABINETE DO SECRETÁRIO Manutenção da Limpeza Pública Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica................ 100.000,00 Manutenção da Secretaria Equipamento e Mat. Permanente ................... 100.000,00 Construção Reforma e Conservação de Pontes, Bueiros e Mata Obras e Instalações... essere 100.000,00 Revitalização da Orla Obras e Instalações.............. crescerem 40.000,00 Manutenção da Iluminação Material de Consumo...............seseeeeeeererenennentem 230.000,00 Manutenção e Conserv.de Maq.Veiculos Outros Serviços Terceiros Pessoa jurídica.................. 48.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove. sl Andrade Donati Prefeito Municipal Publicada no Santo, a Sebastião da Cunha Sena ural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito vintê dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove. Secretário Municipal de Governo 2.504-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 — Centro - Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES E-mail pmebgplhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227