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norma nº 2506/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2506 / 2009
Date 2009-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PACTUAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO – IDAF
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA 1
Estado do Espírito Santo =
Y GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.506, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PACTUAR CONVENIO DE
COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO-IDAF, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar convenio de cooperação com
o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO — IDAF,
Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca — SEAG, sediada à Rua Raimundo Nonato, 135 — Forte São João, Vitória
— ES, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.254.666/0001-00.
81º - O Termo de Cooperação de que trata esta Lei terá por objetivo o assessoramento
técnico a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra na execução das seguintes atividades:
a) - conservação da natureza e da fauna;
b) - educação conservacionista e sanitária animal e vegetal,
c) - declaração, por Decreto ou Lei, de arvores imune de corte,
d) - aplicação da legislação no setor agropecuário, florestal e fundiário;
e) - arborização urbana;
f) - Produção de mudas de essências florestais;
9) - orientação técnica para instalação de abatedouro sanitário;
h) - análise, avaliação e orientação de projetos na área de atuação do IDAF, tais como:
lacticínios, matadouros, fábrica de conservas, recuperação de áreas degradadas, etc;
) - participar com pessoal técnico dos eventos (exposições, feiras e leilões
agropecuários) promovidos pela Prefeitura, que necessitem das atividades de
inspeção, fiscalização e defesa animal e vegetal.
8 2º - Para o atingimento dos objetivos traçados no parágrafo anterior o IDAF deverá executar
as seguintes atividades:
a) - inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal;
b)- fornecimento de documentos para trânsito de animais;
c)- controle sanitário do rebanho;
d)- controle de desmatamentos e queimadas;
e) - controle e fiscalização,
f) - controle e fiscalização das atividades florestais;
83º - Por meio do Termo de Cooperação de que trata esta Lei, o Município poderá contribuir
mensalmente com a seguinte estrutura:
a) - ceder 01 (um) Auxiliar Administrativo e 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais para
trabalhos permanentes no Escritório Local de Conceição da Barra, com jornada de
2.506-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - nº 01 — Centro - Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra - ES
E-mail prncbgp hotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227
<
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
trabalho de O8(oito) horas diárias, ficando responsável pelo vínculo empregatício
dos mesmos, sem quaisquer ônus para o IDAF,
b) - fornecer mensalmente ao IDAF 150(cento e cinquenta) litros de combustível, para
execução das atividades no Município;
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto nesta Lei serão próprios do
Município, de acordo com as previsões orçamentárias consignadas no Orçamento Programa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês
de outubro no de dois mil e nove.
A
Jorg ffles/Andrade Donati
Prefêito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Sebastiã Cunha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.506-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - nº 01 = Centro - Cep.: 29.960-000 —- Conceição da Barra - ES
E-mail prcbgpOhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227

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