| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2009 |
| Date | 2009-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PACTUAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO – IDAF |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA 1 Estado do Espírito Santo = Y GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.506, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PACTUAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO-IDAF, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar convenio de cooperação com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO — IDAF, Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca — SEAG, sediada à Rua Raimundo Nonato, 135 — Forte São João, Vitória — ES, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.254.666/0001-00. 81º - O Termo de Cooperação de que trata esta Lei terá por objetivo o assessoramento técnico a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra na execução das seguintes atividades: a) - conservação da natureza e da fauna; b) - educação conservacionista e sanitária animal e vegetal, c) - declaração, por Decreto ou Lei, de arvores imune de corte, d) - aplicação da legislação no setor agropecuário, florestal e fundiário; e) - arborização urbana; f) - Produção de mudas de essências florestais; 9) - orientação técnica para instalação de abatedouro sanitário; h) - análise, avaliação e orientação de projetos na área de atuação do IDAF, tais como: lacticínios, matadouros, fábrica de conservas, recuperação de áreas degradadas, etc; ) - participar com pessoal técnico dos eventos (exposições, feiras e leilões agropecuários) promovidos pela Prefeitura, que necessitem das atividades de inspeção, fiscalização e defesa animal e vegetal. 8 2º - Para o atingimento dos objetivos traçados no parágrafo anterior o IDAF deverá executar as seguintes atividades: a) - inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal; b)- fornecimento de documentos para trânsito de animais; c)- controle sanitário do rebanho; d)- controle de desmatamentos e queimadas; e) - controle e fiscalização, f) - controle e fiscalização das atividades florestais; 83º - Por meio do Termo de Cooperação de que trata esta Lei, o Município poderá contribuir mensalmente com a seguinte estrutura: a) - ceder 01 (um) Auxiliar Administrativo e 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais para trabalhos permanentes no Escritório Local de Conceição da Barra, com jornada de 2.506-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - nº 01 — Centro - Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra - ES E-mail prncbgp hotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227 < PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO trabalho de O8(oito) horas diárias, ficando responsável pelo vínculo empregatício dos mesmos, sem quaisquer ônus para o IDAF, b) - fornecer mensalmente ao IDAF 150(cento e cinquenta) litros de combustível, para execução das atividades no Município; Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto nesta Lei serão próprios do Município, de acordo com as previsões orçamentárias consignadas no Orçamento Programa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro no de dois mil e nove. A Jorg ffles/Andrade Donati Prefêito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove. Sebastiã Cunha Sena Secretário Municipal de Governo 2.506-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - nº 01 = Centro - Cep.: 29.960-000 —- Conceição da Barra - ES E-mail prcbgpOhotmail.com -Tel.: (0xx27)3762-.0227