| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.486, DE 15 DE JUNHO DE 2009 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.508, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009. tLtiwN.tudv Acioli ALTERA ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.486 DE 15 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 5º da Lei n.º 2.486 de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 5º Serão de responsabilidade do Município as despesas com Escritura e Registro no Cartório de Registro de Imóveis do bem objeto da doação”. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove. Jorge dl drade Donati Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos-seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove. & Cunha Sena unicipal de Governo Sebastiã Secretário AY) 2.508-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227