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norma nº 2508/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2508 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.486, DE 15 DE JUNHO DE 2009 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.508, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
tLtiwN.tudv Acioli
ALTERA ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.486 DE 15 DE
JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE
ÁREA AO INSTITUTO NACIONAL DA
SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 5º da Lei n.º 2.486 de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 5º Serão de responsabilidade do Município as despesas com Escritura
e Registro no Cartório de Registro de Imóveis do bem objeto da doação”.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis
dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.
Jorge dl drade Donati
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos-seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.
& Cunha Sena
unicipal de Governo
Sebastiã
Secretário
AY)
2.508-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhotmail.com - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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