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norma nº 2509/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2509 / 2009
Date 2009-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INÍCIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ea
Estado do Espírito Santo :
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.509, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
ARAME DL ADA DADA As A
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO
ANTIDROGAS NO INICIO DO ANO LETIVO NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano
letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, SEMINÁRIO ANTIDROGAS,
objetivando transmitir aos alunos da Rede Municipal, ensinamentos sobre a nocividade e as
consequências do uso de entorpecentes.
Art. 2º - Além de palestra, aulas ou debates, deverão ser divulgados, através de
painéis e cartazes, os prejuízos causados a pessoa, a sua família e a sociedade.
Art. 3º - O Seminário contará com a participação de professores, médicos da
Secretaria Municipal de Saúde, componentes da Policia Militar, Polícia Civil e autoridades
religiosas, como palestrantes.
Parágrafo Único — Outras autoridades ou pessoas ligadas ao assunto poderão ser
convidadas.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. ,
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias
do mês de novembro do ano de dois mil e nove.
s
Jorge PAD Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.
Cunha Sena
Secretário|Municipal de Governo
2.509-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpGQhotmailcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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