| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INÍCIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ea Estado do Espírito Santo : GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.509, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009. ARAME DL ADA DADA As A DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INICIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, SEMINÁRIO ANTIDROGAS, objetivando transmitir aos alunos da Rede Municipal, ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes. Art. 2º - Além de palestra, aulas ou debates, deverão ser divulgados, através de painéis e cartazes, os prejuízos causados a pessoa, a sua família e a sociedade. Art. 3º - O Seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde, componentes da Policia Militar, Polícia Civil e autoridades religiosas, como palestrantes. Parágrafo Único — Outras autoridades ou pessoas ligadas ao assunto poderão ser convidadas. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. , Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove. s Jorge PAD Donati Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove. Cunha Sena Secretário|Municipal de Governo 2.509-09 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpGQhotmailcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227