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norma nº 2510/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2510 / 2009
Date 2009-11-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR ÁREA DE SUA PROPRIEDADE, OUTRA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA ARACRUZ CELULOSE S/A
native_id729

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 2.510, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR ÁREA DE
SUA PROPRIEDADE, OUTRA DE PROPRIEDADE DA
EMPRESA ARACRUZ CELULOSE S/A=
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
área de propriedade do Município dom áreas de propriedade da empresa Aracruz
Celulose S/A, descrita e caracterizada nesta Lei: :
|- O Município: uma área de terra com 3 ha. 54a. 09 Ca (três hectares,
cinquenta e sete ares e nove centiares), ou seja, 35.709,52 m2 (trinta e cinco mil e
setecentos e nove metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), situado no
lugar denominado “Santana”, no Município de Conceição da Barra — ES,
confrontando-se ao norte, leste e oeste com a Aracruz Celulose S.A e ao sul com
Roncetti, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Conceição
da Barra — ES, sob o nº 01 da matricula 6. 466, livro 02;
|l — Aracruz Celulose S.A: uma área de terras com 3 ha. 54 a. 09ca (três
hectares, cinquenta e sete ares e nove centiares), ou seja, 35.709,52 m? (trinta e
cinco hectares, setecentos e nove metros e cinquenta e dois centímetros
quadrados), confrontando-se por todos os lados com a Aracruz Celulose S.A, a ser
desmembrada de uma área maior que mede 12.645ha. 00 a.44 Ca (doze mil e
seiscentos e quarenta e cinco hectares e quarenta e quatro centiares), situada no
lugar denominado “Fazenda Estrela do Norte”, no município de Conceição da
Barra-ES, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de
Conceição da Barra- ES, sob nº 05 da Matrícula 486, Livro 2-A.
Art.2º Fica desafetada e transformada em bem dominial a área de
propriedade do Município, posta como objeto da permuta na forma desta lei.
Art.3º O valor atribuído ao bem, desafetado, importa em R$
10.950,00(dez mil e novecentos e cinquenta reais), conforme Laudo de Avaliação
específico, valor que será atualizado monetariamente até a lavratura da respectiva
escritura de permuta.
$1º - vetado;
$ 2º - Não será paga qualquer diferença de avaliações dos imóveis
permutados.
2.510-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 — Centro - Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES
E-mail pmcbgpQhotmaiLcom -Tel.: (0xx27)3762-,0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art.4º Eventuais despesas cartoriais e outras necessárias a regular
transmissão dos bens decorrentes do ato de permuta objeto desta Lei serão de
responsabilidade de cada um dos permutantes.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos seis de
novembro do ano de dois mil e nove.
.
Jor ufflgs Andrade Donati
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e
nove.
Sebastiá Cuinha Sena
Secretário Municipal de Governo
2.510-09
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 — Centro - Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra - ES
E-mail pmebgpQhotmailLcom - Tel.: (0xx27)3762-.0227

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