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norma nº 2890/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2890 / 2020
Date 2020-09-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.890, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
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/ Assinâtura
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, órgão
consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício
de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção,
aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da
Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades
e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da
mulher no processo social, econômico e cultural.
Art. 2.º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo
municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I — prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos
Direitos da Mulher e promoção da igualdade entre os gêneros;
ll — estimular o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Municipio.
visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
III — propor ao Executivo municipal a celebração de convênios com organismos
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, para a
execução de programas relacionados às políticas publicas para as mulheres e aos
direitos da mulher;
IV — propor projetos que incentivem a participação da mulher nos setores
econômico, social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e a
mobilização feminina, garantindo a mulher o pleno exercício de sua cidadania;
V - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e
trabalhadora;
VI — deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres,
construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com
vistas a divulgação da situação da mulher nos diversos setores.
Vll - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos
da mulher;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro « Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.890/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Vlll - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ouwderrogar leis,
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
Art. 3.º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —CMDM será composto por
10 (dez) representantes, que serão denominados conselheiros, nomeadas pelo
prefeito, sendo constituido por 05 (cinco) representantes do poder público e 05
(cinco) representantes de organismos da sociedade civil, todos com condições de
desenvolver estudos e pesquisas referentes aos direitos da mulher, bem como
promover fóruns, congressos reuniões, debates, cartilhas, de orientação e promoção
dos direitos e empoderamento feminino.
5 1ª - A presidente, vice-presidente e a secretária-geral do Conselho Municipal da
Mulher (CMDM) serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do poder
público e da sociedade civil que integram o Conselho e nomeadas pelo prefeito.
5 2ª - O titular do órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que
poderá ser substituído, mediante nova indicação.
é 3º - As representantes da sociedade civil serão escolhidas em foro próprio, com
registro em ata específica, observada a indicação dos representantes da sociedade
civil, por entidades não governamentais a serem escolhidas em assembleia
previamente convocada.
& 4º - As funções de conselheiras não serão remuneradas, mas consideradas
serviço público relevante.
Art. 4.º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:
| - Plenário;
li - Diretoria:
a) presidência;
b) vice-presidência;
c) secretária-geral;
IlI - Comissões Temáticas: serão indicados em plenária pelas conselheiras.
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher disporá de um
espaço compartilhado na Secretaria de Assistência Social, que dar-Ihe-á suporte
administrativo, providenciando a limpeza do espaço, disponibilizando o uso de
materiais de secretaria, bem como viabilizando meios para comunicação entre as
conselheiras, instituições governamentais e sociedade civil.
Art. 5.º - A abrangência da organização e do funcionamento do CMDM será
estabelecida pelo Regimento Interno que poderá complementar as competências e
atribuições definidas nesta Lei.
Art. 6.º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CMDM - será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, desde que
referendada pelo segmento social que representam.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei nº 2890/2020
Páginaz
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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Art. 7.º - Todas as sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
serão públicas e precedidas de divulgação..
Art. 8.º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM poderá constituir
Grupos de Trabalho e Comissões Técnicas para desenvolver partes específicas de
seu programa de atividades, os quais serão compostos de membros do Conselho e
pessoas da comunidade.
Parágrafo único - As funções dos membros dos Grupos de Trabalho e Comissões
Temáticas a que se refere o caput deste artigo não serão remuneradas, sendo, no
entanto, consideradas serviço público relevante.
Art. 9.º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro
para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos
e ações voltadas aos direitos da mulher no Município, o qual será regulamentado
através de Decreto do Prefeito.
5 1ª - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher em nenhuma hipótese poderá
financiar campanhas, ações ou quaisquer atos que configurem apologia ao aborto.
5 2º — A Diretoria ficará obrigada a prestar contas à Secretaria a qual estiver
vinculada, de suas atividades financeiras e da administração do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher. com periodicidade igual ao tempo de seu mandato previsto no
art. 6º.
Art. 10 - As despesas com a manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher — CMDM e com a execução das suas atividades correrão por conta da
Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando instituída a dotação orçamentária
dentro deste órgão para financiar as atividades do CMDM.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
WL“, 1% L.)'/ /f—/ªª ly onª osé Santos Vasconcelos
Pref ito
Portaria .º 174/2020 !
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º — Centro — Conceição da Barra — ES. Lei n.º 2.890/2020
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