| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO do LEINº. 2.420, DE 28 DE JANEIRO DE 2008. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para os seguintes cargos: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL QUANT | SALÁRIO TOTAL - CARGO Á Aux. Municipal Serv Publicos 05 | 380,00 | 1900,00 Motorista 02 | 429,00] 858,00 380,00 | 7600,00 380,00 5700,00 16.058,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CARGO SALARIO TOTAL Auxiliar Munic. Serv. Público 380,00 1.900,00 Op. Munic. Serv Publicos | 380,00 380,00 Técnico em Meio Ambiente 520,00 a] TOTAL 5.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CARGO NIVEL QUANT SALÁRIO TOTAL Agente Fiscal IV 12 520,00 6.240,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Pal CARGO NIVEL QUANT SALÁRIO TOTAL | Ajudante de Pedreiro I 13 380,00 3.800,00 Aux Munic Serv. Públicos I 18 380,00 6.840,00] | Coveiro I 03 | 380,00 1.140,00] Eletricista de Manutenção WI | 01 | 429,00 429,00 Gari I | 85 | 380,00] Operad de Maquinas Pesada IV | 07 | 520,00] o | Pedreiro mM Mn | 429,00] [Vigia I | 10 | 380,00| TOTAL | | Lei 2.420/07 , PA Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpOhtmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS CARGO NIVEL QUANT SALÁRIO I Serventes TOTAL GERAL 94.626,00 Art.2º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 82º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários. Art.3º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público. Art.4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2008 e exercícios seguintes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias dias do mês de janeiro de dois mil e oito. o reira da Fónscca refeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias dias do mês de janeiro de dois mil e oito. Secretária Municipal de Governo Lei 2.420/07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpOhtmaiLcom - Tel: (0xx27)3762.0227