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norma nº 2421/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2421 / 2008
Date 2008-01-28
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
native_id742

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo '
GABINETE DO PREFEITO RB
LEI Nº. 2.421, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado
pessoal para os seguintes cargos constantes dos respectivos Planos de Cargos e Salários.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
SUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIOR COM PÔS
GRADUAÇÃO
PEDAGOGO | SUPERIOR
SUPERIOR COM PÓS
GRADUAÇÃO
PROFESSOR 1
PROFESSOR II
FONOAUDIOLOGO
NUTRICIONISTA
AGENTE MUN. DE SERV.PÚBLICO
MOTORISTA
NIVEL III
PEDREIRO NIVEL II
NIVEL HI 6.435,00
BOMBEIRO HIDRÁULICO | 429,00
ELETRICISTA MANUTENÇÃO NIVELII 01 429,00 H
PINTOR NIVELHI 01 429,00
AUX.SEC.ESCOLAR NÍVEL TI 15 380,00
OPERADOR. MUNIC. SERV PÚBLICO NIVEL TI 20 380,00 |
AUX.MUNIC.SERV.PUBLICOS NÍVEL I 10 380,00
SERVENTE NÍVEL 1 90 380,00
VIGIA NIVEL I 60 380,000
TOTAL 485
Lei 2.421/07 e / “
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpQhtmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Os «alários dos constantes da coluna 04 são os atuais do plano de cargos e salários. Constar na Lei que caso haja
alteração nos planos de cargos e salários os salários da Lei em vigor deverão ser reajustados.
g1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 90 (noventa)
dias, podendo ser prorrogado por igual período.
82º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de
Cargos e Salários.
Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver
preenchimento através de concurso público.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da
secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2008 e exercícios seguintes.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias
dias do mês de janeiro de dois mil e oito.
LIC
Li ed (ed
anõelPereira da Fonseca
Préfeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e oito dias dias do mês de janeiro de dois mil e oito.
£
Ana Améliafla Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
Lei 2.421/07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(Dhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227

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