| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo ' GABINETE DO PREFEITO RB LEI Nº. 2.421, DE 28 DE JANEIRO DE 2008. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes dos respectivos Planos de Cargos e Salários. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR COM PÔS GRADUAÇÃO PEDAGOGO | SUPERIOR SUPERIOR COM PÓS GRADUAÇÃO PROFESSOR 1 PROFESSOR II FONOAUDIOLOGO NUTRICIONISTA AGENTE MUN. DE SERV.PÚBLICO MOTORISTA NIVEL III PEDREIRO NIVEL II NIVEL HI 6.435,00 BOMBEIRO HIDRÁULICO | 429,00 ELETRICISTA MANUTENÇÃO NIVELII 01 429,00 H PINTOR NIVELHI 01 429,00 AUX.SEC.ESCOLAR NÍVEL TI 15 380,00 OPERADOR. MUNIC. SERV PÚBLICO NIVEL TI 20 380,00 | AUX.MUNIC.SERV.PUBLICOS NÍVEL I 10 380,00 SERVENTE NÍVEL 1 90 380,00 VIGIA NIVEL I 60 380,000 TOTAL 485 Lei 2.421/07 e / “ Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpQhtmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Os «alários dos constantes da coluna 04 são os atuais do plano de cargos e salários. Constar na Lei que caso haja alteração nos planos de cargos e salários os salários da Lei em vigor deverão ser reajustados. g1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 82º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários. Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2008 e exercícios seguintes. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias dias do mês de janeiro de dois mil e oito. LIC Li ed (ed anõelPereira da Fonseca Préfeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias dias do mês de janeiro de dois mil e oito. £ Ana Améliafla Costa Moraes Secretária Municipal de Governo Lei 2.421/07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(Dhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227