| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo aah GABINETE DO PREFEITO EI Nº. 2.422, DE 28 DE JANEIRO DE 2008. L a , JANEIRO DE 2000. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes do Plano de Cargos e S alários da Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO NIVEL QUANT. SALÁRIO TOTAL Almoxarife vo 03 ol 1.560,00 Assistente Social V 03 758,33 227466] Atendente de Enfermagem No | 25 429,00 10.725,00 Agente Comunitário de Saúde | 65 380,00 Agente de Vigilância Ambiental O) [> 380,00 | 7.600,00 [Air de Enfermagem WI 18 7.722,00 Auxiliar de Laboratório | 02 858,00 Auxiliar de Odontologia pr 12 548,00] [poa Municipal Serviços Públicos I 20 7.600,00 Enfermeiro V 02 1.516,66 Enfermeiro PSF Em V 10 2.000,00 20.000,00 Farmacêutico V 02 Fisioterapeuta V 04 Fonoaudiólogo V 02 Medico Cardiologista V 01 V 02 [Médico Cirurgião Geral Lei 2.422/07 L Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpOhtmailcom - Tel.: (0x27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO ada Medico Clinico Geral 02 758,33 1.516,66 Medico Dermatologista 01 758,33 758,33 Medico Gastroenteorologista 01 758,33 758,33 Medico Ginecologista 02 758,33 1.516,66 02 758,33 1.516,66 Medico ortopedista Medico Pediatra Medico Psiquiatra 758,33 Médico PSF 4.500,00 Motorista Nutricionista 02 758,33 1.516,66 Odontólogo 0 758,33 3.791,65 5 Odontólogo PSF 07 2.800,00) 19.600,00 Psicólogo V 03 758,33 2.274,99 Técnico de laboratório 02 1.040,00 2.080,00 2.600,00 5.200,00 Técnico de Vigilância em Saúde Técnico em Vigilância Sanitária Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem PSF Técnico em Raio X I [o tmno] samono RERRE | O| O Oq k Iv V Vigia 380,00 6.080,00 TOTAL 207.908,21 $ PRIMEIRO — A contratação de que trata o Caput deste artigo será pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. S$ SEGUNDO -— As atribuições dos cargos são aquelas constantes da Lei nº 2.201/03 e 2.203/03. Artigo 2º - A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria Municipal de Saúde consignada na Lei Orçamentária de 2008. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam se as disposições em contrário. Lei 2.422/07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro . Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpOhtmailcom - Tel.: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias dias do mês de janeiro de dois mil e oito. A Me Cià ' anóel Pereira da Fonseca Préfeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias dias do mês de janeiro de dois mil e oito. ” Ana Amélia da Costa Moraes Secretária Municipal de Governo Lei 2.422/07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpdhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227