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norma nº 2422/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2422 / 2008
Date 2008-01-28
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
native_id743

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo aah
GABINETE DO PREFEITO
EI Nº. 2.422, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
L a , JANEIRO DE 2000.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado pessoal
para os seguintes cargos constantes do Plano de Cargos e S
alários da Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO NIVEL QUANT. SALÁRIO TOTAL
Almoxarife vo 03 ol 1.560,00
Assistente Social V 03 758,33 227466]
Atendente de Enfermagem No | 25 429,00 10.725,00
Agente Comunitário de Saúde | 65 380,00
Agente de Vigilância Ambiental O) [> 380,00 | 7.600,00
[Air de Enfermagem WI 18 7.722,00
Auxiliar de Laboratório | 02 858,00
Auxiliar de Odontologia pr 12 548,00]
[poa Municipal Serviços Públicos I 20 7.600,00
Enfermeiro V 02 1.516,66
Enfermeiro PSF Em V 10 2.000,00 20.000,00
Farmacêutico V 02
Fisioterapeuta V 04
Fonoaudiólogo V 02
Medico Cardiologista V 01
V 02
[Médico Cirurgião Geral
Lei 2.422/07 L
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpOhtmailcom - Tel.: (0x27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ada
Medico Clinico Geral 02 758,33 1.516,66
Medico Dermatologista 01 758,33 758,33
Medico Gastroenteorologista 01 758,33 758,33
Medico Ginecologista 02 758,33 1.516,66
02 758,33 1.516,66
Medico ortopedista
Medico Pediatra
Medico Psiquiatra 758,33
Médico PSF 4.500,00
Motorista
Nutricionista 02 758,33 1.516,66
Odontólogo 0 758,33 3.791,65
5
Odontólogo PSF 07 2.800,00) 19.600,00
Psicólogo V 03 758,33 2.274,99
Técnico de laboratório 02 1.040,00
2.080,00
2.600,00
5.200,00
Técnico de Vigilância em Saúde
Técnico em Vigilância Sanitária
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem PSF
Técnico em Raio X I
[o tmno] samono
RERRE
| O| O
Oq k
Iv
V
Vigia 380,00 6.080,00
TOTAL 207.908,21
$ PRIMEIRO — A contratação de que trata o Caput deste artigo será pelo prazo de 90 dias,
podendo ser prorrogado por igual período.
S$ SEGUNDO -— As atribuições dos cargos são aquelas constantes da Lei nº 2.201/03 e
2.203/03.
Artigo 2º - A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver
preenchimento através de concurso público.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da
Secretaria Municipal de Saúde consignada na Lei Orçamentária de 2008.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam se as disposições em contrário.
Lei 2.422/07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro .
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpOhtmailcom - Tel.: (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias
dias do mês de janeiro de dois mil e oito.
A Me
Cià '
anóel Pereira da Fonseca
Préfeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e oito dias dias do mês de janeiro de dois mil e oito.
”
Ana Amélia da Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
Lei 2.422/07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpdhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227

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