| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA A INSERÇÃO DO MUNICÍPIO, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA – PRODNORTE |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espirito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.425, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008. AUTORIZA A INSERÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA- PRODNORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, promover a inserção do MUNICÍPIO de Conceição da Barra no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Extremo Norte Capixaba-PRODNORTE, integrado pessoa jurídica instituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos. Parágrafo Único - O presente Consórcio objetiva ações para o desenvolvimento dos Munícipes integrantes, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 2º Fica ainda o Poder executivo, autorizado a abrir crédito especial, para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e oito. rs alo DC oe] Pereira da Fonseca * efei Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias dias do mês de fevereiro de dois mil e oito. / Ana esa Moraes Secretária Municipal de Governo Lei 2.425/07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(htmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227