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norma nº 2428/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2428 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA – ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.428, DE 05 DE MARÇO DE 2008.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
para o exercício financeiro de 2008 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Conceição da Barra, para o
exercício financeiro de 2008, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 46.684.900,00
(Quarenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais), nos termos
do art. 165 da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei nº. 101/2000 e Lei de Diretrizes
Orçamentária; e o orçamento do Instituto de Previdência no valor de R$ 4.120.200,00
(Quatro milhões cento e vinte mil e duzentos reais), compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e
Entidades da Administração Municipal e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela
vinculada.
Il, - O Orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
IV— O Orçamento está assim Constituído:
Poder Executivo 44.418.900,00
Poder Legislativo 2.266.000,00
Instituto de Previdência — PREVICOB 4.120.200,00
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos municipais, Outras
Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênio e de Programas Financeiros
do Governo Federal e Estadual, na forma de legislação em vigor e de acordo com os
seguintes desdobramentos:
1000.00.00-RECEITAS CORRENTES
1100.00.00-Receita Tributaria 3.600.130,00
1200.00.00-Receita de Contribuições 700.000,00
1300.00.00-Receita Patrimonial 282.000,00
1600.00.00-Receita de Serviços 7.200,00
1700.00.00-Transferências Correntes 38.312.546,00
Lei 2.428/07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcb: htmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
1900.00.00-Outras Receitas Correntes 1.343.024,00
2000.00.00-RECEITAS DE CAPITAL
2400.00.00-Transferências de Capital 2.440.000,00
TOTAL 46.684.900,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e
segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, Projetos e
Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.
01- Legislativa 2.021.000,00
02- Judiciária 397.000,00
04- Administração 5.325.735,00
06- Segurança Pública 60.000,00
08- Assistência Social 2.203.600,00
09- Previdência Social 1.419.000,00
10- Saúde 7.366.400,00
11- Trabalho 290.000,00
12- Educação 15.707.000,00
13- Cultura 40.000,00
15- Urbanismo 3.974.000,00
17- Saneamento 900.000,00
18- Gestão Ambiental 698.000,00
20- Agricultura 1.036.000,00
23- Comércio e Serviços 1.741.000,00
25- Energia 600.000,00
26- Transporte 924.000,00
27- Desporto e Lazer 59.000,00
28- Encargos Especiais 1.823.165,00
99- Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL 46.684.900,00
Art. 4º - O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 41.683.700,00 (Quarenta e um milhões,
seiscentos e oitenta e três mil e setecentos reais).
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 5.001.200,00 (Cinco
milhões, um mil e duzentos reais).
Art. 6º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária de 2008, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por
cento) da despesa fixada para os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2008.
Lei 2.428/07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpOhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do
mês de março do ano de dois mil e oito.
Préfeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
cinco dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
Ana Amélia da Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
Lei 2.428/07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(QhtmaiLcom -Tel.: (0xx27)3762.0227

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