| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 2008 |
| Date | 2008-03-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA – ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.428, DE 05 DE MARÇO DE 2008. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 2008, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 46.684.900,00 (Quarenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais), nos termos do art. 165 da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei nº. 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária; e o orçamento do Instituto de Previdência no valor de R$ 4.120.200,00 (Quatro milhões cento e vinte mil e duzentos reais), compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Municipal e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela vinculada. Il, - O Orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. IV— O Orçamento está assim Constituído: Poder Executivo 44.418.900,00 Poder Legislativo 2.266.000,00 Instituto de Previdência — PREVICOB 4.120.200,00 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos municipais, Outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênio e de Programas Financeiros do Governo Federal e Estadual, na forma de legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1000.00.00-RECEITAS CORRENTES 1100.00.00-Receita Tributaria 3.600.130,00 1200.00.00-Receita de Contribuições 700.000,00 1300.00.00-Receita Patrimonial 282.000,00 1600.00.00-Receita de Serviços 7.200,00 1700.00.00-Transferências Correntes 38.312.546,00 Lei 2.428/07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcb: htmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO 1900.00.00-Outras Receitas Correntes 1.343.024,00 2000.00.00-RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00-Transferências de Capital 2.440.000,00 TOTAL 46.684.900,00 Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei. 01- Legislativa 2.021.000,00 02- Judiciária 397.000,00 04- Administração 5.325.735,00 06- Segurança Pública 60.000,00 08- Assistência Social 2.203.600,00 09- Previdência Social 1.419.000,00 10- Saúde 7.366.400,00 11- Trabalho 290.000,00 12- Educação 15.707.000,00 13- Cultura 40.000,00 15- Urbanismo 3.974.000,00 17- Saneamento 900.000,00 18- Gestão Ambiental 698.000,00 20- Agricultura 1.036.000,00 23- Comércio e Serviços 1.741.000,00 25- Energia 600.000,00 26- Transporte 924.000,00 27- Desporto e Lazer 59.000,00 28- Encargos Especiais 1.823.165,00 99- Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL 46.684.900,00 Art. 4º - O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 41.683.700,00 (Quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e três mil e setecentos reais). Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 5.001.200,00 (Cinco milhões, um mil e duzentos reais). Art. 6º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2008, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada para os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2008. Lei 2.428/07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpOhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e oito. Préfeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e oito. Ana Amélia da Costa Moraes Secretária Municipal de Governo Lei 2.428/07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(QhtmaiLcom -Tel.: (0xx27)3762.0227