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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2891/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2891 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE PEQUENOS AGRICULTORES E MORADORES DA COMUNIDADE RODA D’ÁGUA, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.891, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
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.,,“I nºw ASSOCIAÇAO QUILOMBOLA DE PEQUENOS Em 15 [(N] , JCW AGRICULTORES E MORADORES DA COMUNIDADE
mao ,._a_5t_2__ RODA DªÁGUA, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO DE ' ff, , / '. "Tººl—é " u , Assinªm“ CONCEICAO DA BARRA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1.º — Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos
termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE PEQUENOS
AGRICULTORES E MORADORES DA COMUNIDADE RODA D'ÁGUA, com sede na
Comunidade Roda Dágua, Zona Rural de Conceição da Barra (ES), e inscrita no CNPJ sob
o n.º17.104,199/0001-09.
Art. 2.º — A Entidade referida no artigo anterior e de natureza assistencial e não possur fins
lucrativos.
Parágrafo único -A Entidade beneficiada fica obrigada a apresentar anualmente, aos
órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento
e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
* M/LÁS
Iys n JOSé antos Vasconcelos
Prefeito
Praça FYrefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.

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