| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo eo GABINETE DO PREFEITO vo LEI Nº. 2.434, DE 27 DE MARÇO DE 2008. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei: Órgão - 10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade — 10.01 - Gabinete do Secretário Classificação Funcional -17.512.0012.1.0098 — Tratamento de Resíduos Sólidos Elemento de Despesa — 4.4.90.5.00 — Obras e Instalações................... R$ 140.000,00 Elemento de Despesa — 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente..R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 004.004-Convênios. Parágrafo Único - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do convênio FUNASA X PMCB/2007. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito. Z um A ançél Pereira da Fonseca Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito. Ana Amélia da Costa Moraes Secretária Municipal de Governo Lei 2.434/07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgpOhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227