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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2441/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2441 / 2008
Date 2008-03-27
EmentaCRIA ESCOLA NO POVOADO DO CÓRREGO DO ARTHUR
native_id762

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo [AA
GABINETE DO PREFEITO +
LEI Nº. 2.441, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
CRIA ESCOLA NO POVOADO DO CÓRREGO DO ARTHUR E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica criada , na Rede de Ensino do Município de Conceição da Barra, Estado do
Espirito Santo, a Escola Municipal de Ensino Fundamental “ EMILIO LAGASSE”,com sede
no povoado do Córrego do Arthur, localizado na zona rural do Município.
Parágrafo Unico — A Unidade Educacional, ora criada atenderá alunos na faixa etária de
09 (nove) anos, do ensino fundamental com turmas multisseriadas.
Art. 2º. Compete a Secretaria Municipal de Educação a implantação e estruturação da
Unidade Escolar criada nos termos desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de março do ano de dois mil e oito.
apóel Pereira da Fonseca
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
ei
Ana Amélialda Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
Lei 2.441/07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227

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