| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2441 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | CRIA ESCOLA NO POVOADO DO CÓRREGO DO ARTHUR |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo [AA GABINETE DO PREFEITO + LEI Nº. 2.441, DE 27 DE MARÇO DE 2008. CRIA ESCOLA NO POVOADO DO CÓRREGO DO ARTHUR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica criada , na Rede de Ensino do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, a Escola Municipal de Ensino Fundamental “ EMILIO LAGASSE”,com sede no povoado do Córrego do Arthur, localizado na zona rural do Município. Parágrafo Unico — A Unidade Educacional, ora criada atenderá alunos na faixa etária de 09 (nove) anos, do ensino fundamental com turmas multisseriadas. Art. 2º. Compete a Secretaria Municipal de Educação a implantação e estruturação da Unidade Escolar criada nos termos desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito. apóel Pereira da Fonseca Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito. ei Ana Amélialda Costa Moraes Secretária Municipal de Governo Lei 2.441/07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227