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norma nº 2450/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2450 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO DESTE PROJETO
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo 33
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.450, DE 08 DE MAIO DE 2008.
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES,
A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO
FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS DA REGIÃO NORTE DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CONORTE E AUTORIZA AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ABRIR CREDITOS
ADICIONAIS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO DESTE PROJETO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º — Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação
do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da
Região NORTE do Espirito Santo, cuja sigla será CONORTE.
Parágrafo único — o protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único,
integralmente desta Lei.
Artigo 2º — Ficam autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais
entes subscritos do protocolo de intenções, o Contrato de Consorcio Publico, que trata da criação do
Consorcio Publico para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos sólidos da Região
NORTE do Estado do Espirito Santo - CONORTE, o qual será regida pela Lei Federal nº
11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Artigo 3º — Os recursos necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação
final adequada dos Resíduos sólidos por meio do referido consorcio público deverão constar
anualmente dos orçamentos do município.
Artigo 4º — Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem ao
cumprimento da presente lei.
Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio
do ano de,dojs mil e oito.
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do
mês aa de dois mil e oito.
Ana Amélialda Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
Lei 2.450/07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(Qhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227

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