| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO DESTE PROJETO |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo 33 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.450, DE 08 DE MAIO DE 2008. DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CONORTE E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ABRIR CREDITOS ADICIONAIS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO DESTE PROJETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º — Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região NORTE do Espirito Santo, cuja sigla será CONORTE. Parágrafo único — o protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único, integralmente desta Lei. Artigo 2º — Ficam autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritos do protocolo de intenções, o Contrato de Consorcio Publico, que trata da criação do Consorcio Publico para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos sólidos da Região NORTE do Estado do Espirito Santo - CONORTE, o qual será regida pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007. Artigo 3º — Os recursos necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos Resíduos sólidos por meio do referido consorcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do município. Artigo 4º — Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem ao cumprimento da presente lei. Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de,dojs mil e oito. Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês aa de dois mil e oito. Ana Amélialda Costa Moraes Secretária Municipal de Governo Lei 2.450/07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(Qhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227