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norma nº 2451/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2451 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO TESOURO MUNICIPAL DE RECURSOS PROVENIENTES DO DUODÉCIMO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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texto integral #

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo rag
GABINETE DO PREFEITO eo
LEI Nº. 2.451, DE 08 DE MAIO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO TESOURO MUNICIPAL DE
RECURSOS PROVENIENTES DO DUODÉCIMO AO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º — Fica a Presidência da Câmara Municipal na obrigatoriedade de proceder à devolução ao
Tesouro Municipal de recursos financeiros provenientes da receita do seu duodécimo, nos moldes e
montante previstos nesta Lei.
Parágrafo único — Os recursos financeiros objetos da devolução mencionada nesta Lei serão
obrigatoriamente utilizados para a aquisição de um veículo tipo ambulância destinados a Comunidade
de Cobraice, neste Município.
Artigo 2º — O montante do recurso financeiro a ser devolvido ao Tesouro Municipal para o fim de
serem repassados ao Fundo Municipal de Saúde importará na quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais).
Artigo 3º — Qualquer quantia a ser devolvida ao Tesouro Municipal pelo Poder Legislativo, por força
da presente Lei, deverá obrigatória e exclusivamente ser repassada ao Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 4º — Caberá ao Poder Executivo Municipal, se entender necessário, regulamentar a presente
Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua publicação, devendo o respectivo ato surtir efeitos
após o referendo do Poder legislativo Municipal.
Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio
do ano de dois mil e oito.
ant Pereira pf La
refeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do
mês de maio do ano de dois mil e oito.
/
D—
Ana Amélialda Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
Lei 2.451/07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227

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