| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO TESOURO MUNICIPAL DE RECURSOS PROVENIENTES DO DUODÉCIMO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| native_id | 772 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo rag GABINETE DO PREFEITO eo LEI Nº. 2.451, DE 08 DE MAIO DE 2008. DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO TESOURO MUNICIPAL DE RECURSOS PROVENIENTES DO DUODÉCIMO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º — Fica a Presidência da Câmara Municipal na obrigatoriedade de proceder à devolução ao Tesouro Municipal de recursos financeiros provenientes da receita do seu duodécimo, nos moldes e montante previstos nesta Lei. Parágrafo único — Os recursos financeiros objetos da devolução mencionada nesta Lei serão obrigatoriamente utilizados para a aquisição de um veículo tipo ambulância destinados a Comunidade de Cobraice, neste Município. Artigo 2º — O montante do recurso financeiro a ser devolvido ao Tesouro Municipal para o fim de serem repassados ao Fundo Municipal de Saúde importará na quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Artigo 3º — Qualquer quantia a ser devolvida ao Tesouro Municipal pelo Poder Legislativo, por força da presente Lei, deverá obrigatória e exclusivamente ser repassada ao Fundo Municipal de Saúde. Artigo 4º — Caberá ao Poder Executivo Municipal, se entender necessário, regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua publicação, devendo o respectivo ato surtir efeitos após o referendo do Poder legislativo Municipal. Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e oito. ant Pereira pf La refeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e oito. / D— Ana Amélialda Costa Moraes Secretária Municipal de Governo Lei 2.451/07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227