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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2453/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2453 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id774

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo AE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.453, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo, autorizado a abrir CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no orçamento vigente, até o limite de 10% (dez) por
cento, do total das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o artigo 7.º,
inciso | da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do
mês de junho do ano de dois mil e oito.
ano LAR Fonseca É
refeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
Ana Améliã da Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
Lei 2.453/08
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQQhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227

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