| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo AE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.453, DE 30 DE JUNHO DE 2008. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no orçamento vigente, até o limite de 10% (dez) por cento, do total das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o artigo 7.º, inciso | da Lei 4.320/64. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. ano LAR Fonseca É refeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. Ana Améliã da Costa Moraes Secretária Municipal de Governo Lei 2.453/08 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQQhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227