| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2008 |
| Date | 2008-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 780 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo Nas GABINETE DO PREFEITO e "19 LEI Nº. 2.459, DE 14 DE JULHO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PARA os SERVIDORES PÚBLICOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de auxilio alimentação para os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados em exercício nesta municipalidade, bem como, aos servidores afastados por motivo de férias regulamentares ou de licença para tratamento de saúde, cuja concessão dar-se-á em pecúnia e terá caráter indenizatório. Art. 2º. O beneficio será extensivo aos aposentados e pensionistas do Município de Conceição da Barra. Art. 3º Fica vedado o pagamento do auxílio alimentação ao servidor que estiver de licença para tratar de assuntos particulares, em permuta e a disposição ou cedido a outro Órgão Público ou Poder Público fora do município. Art. 4º O auxílio alimentação de que trata essa lei não tem natureza salarial, nem incorporará a remuneração para quaisquer efeitos e não será configurado como rendimento tributável, nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Art. 5º O beneficio será concedido também aos servidores públicos efetivos e contratados, que integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Conceição da Barra, bem como, aos aposentados e pensionistas, ficando desde já, autorizado à abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, na unidade orçamentária Câmara Municipal. Art. 6º Fica o Poder Executivo ainda, autorizado a abrir crédito Adicional Especial necessário a execução das despesas previstas nesta Lei. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 2.291/06, 2.292/06 e 2.381/07. Lei 2.459/08 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra - ES — E-mail pmcbgpQQhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. da Costa Moraes Municipal de Governo Lei 2.459/08 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(htmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227