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norma nº 2459/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2459 / 2008
Date 2008-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo Nas
GABINETE DO PREFEITO e "19
LEI Nº. 2.459, DE 14 DE JULHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PARA os
SERVIDORES PÚBLICOS QUE MENCIONA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de auxilio alimentação para os servidores públicos
efetivos, contratados e comissionados em exercício nesta municipalidade, bem como, aos
servidores afastados por motivo de férias regulamentares ou de licença para tratamento de
saúde, cuja concessão dar-se-á em pecúnia e terá caráter indenizatório.
Art. 2º. O beneficio será extensivo aos aposentados e pensionistas do Município de
Conceição da Barra.
Art. 3º Fica vedado o pagamento do auxílio alimentação ao servidor que estiver de licença
para tratar de assuntos particulares, em permuta e a disposição ou cedido a outro Órgão
Público ou Poder Público fora do município.
Art. 4º O auxílio alimentação de que trata essa lei não tem natureza salarial, nem
incorporará a remuneração para quaisquer efeitos e não será configurado como rendimento
tributável, nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 5º O beneficio será concedido também aos servidores públicos efetivos e contratados,
que integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Conceição da Barra, bem como,
aos aposentados e pensionistas, ficando desde já, autorizado à abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente, na unidade orçamentária Câmara Municipal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo ainda, autorizado a abrir crédito Adicional Especial
necessário a execução das despesas previstas nesta Lei.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as Leis nº 2.291/06, 2.292/06 e 2.381/07.
Lei 2.459/08
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra - ES — E-mail pmcbgpQQhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias
do mês de julho do ano de dois mil e oito.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.
da Costa Moraes
Municipal de Governo
Lei 2.459/08
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(htmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227

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