| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA LEGISLATURA DE 2009/2012 |
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( CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Si = A Lei Municipal nº 2.464, de 26/SET/2008 LEI MUNICIPAL Nº 2.464, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 = DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) PARA A LEGISLATURA DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-= Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no $ 3º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 3.715,00 (três mil e setecentos e quinze reais) o subsídio dos Vereadores do Município de Conceição da Barra (ES), para a legislatura de 2009/2012. Parágrafo Único — Fica assegurado a revisão geral anual do subsídio a que se refere o caput deste artigo, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a verba indenizatória do Presidente da Mesa Diretora, em razão das funções representativa e administrativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa do TCEES nº. 003, de 19/02/2008. Art. 3º — As ausências sem justificação dos vereadores às Sessões Ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor, derteminarão o desconto no subsídio em valor proporcional ao número total de Sessões Ordinárias realizadas no mês correspondente. Art. 4º — Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais, aplicando-se a regra de fregúência dos vereadores, no que couber ao que determina o Regimento Interno Cameral. Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Rua Getulio da Silva Guanandy, 1-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES . Fax (271 Y762-1098- Tel (271 3762-1129- E-mail: embarca e simone! com by CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - E, Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lei Municipal nº 2.464. de 26/SET/2008 Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Munjéipal nº. 2.230/2004. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 26 de setembro de 2008. Publicado no Mural desta Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito. Rua Getulio da Silva Guanandy, 1-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES Fax: (27) 3762-1098- Tel (27) 3762-1129- E-mail: embarra q simonet. com br