br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2464/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2464 / 2008
Date 2008-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA LEGISLATURA DE 2009/2012
native_id785

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

(
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Si
=
A Lei Municipal nº 2.464, de 26/SET/2008
LEI MUNICIPAL Nº 2.464, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
= DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) PARA A
LEGISLATURA DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-=
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo,
usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no $ 3º do
artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 3.715,00 (três mil e setecentos e quinze reais) o subsídio dos
Vereadores do Município de Conceição da Barra (ES), para a legislatura de 2009/2012.
Parágrafo Único — Fica assegurado a revisão geral anual do subsídio a que se refere o
caput deste artigo, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a verba indenizatória do Presidente
da Mesa Diretora, em razão das funções representativa e administrativa da Câmara Municipal,
nos termos do art. 3º da Instrução Normativa do TCEES nº. 003, de 19/02/2008.
Art. 3º — As ausências sem justificação dos vereadores às Sessões Ordinárias, na forma
do Regimento Interno em vigor, derteminarão o desconto no subsídio em valor proporcional ao
número total de Sessões Ordinárias realizadas no mês correspondente.
Art. 4º — Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais,
aplicando-se a regra de fregúência dos vereadores, no que couber ao que determina o Regimento
Interno Cameral.
Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01
de janeiro de 2009.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES .
Fax (271 Y762-1098- Tel (271 3762-1129- E-mail: embarca e simone! com by
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - E,
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Lei Municipal nº 2.464. de 26/SET/2008
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Munjéipal nº.
2.230/2004.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 26 de
setembro de 2008.
Publicado no Mural desta Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES
Fax: (27) 3762-1098- Tel (27) 3762-1129- E-mail: embarra q simonet. com br

open original →