| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE 2009/2012 |
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6 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI MUNICIPAL Nº 2.465, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 = DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) PARA A ADMINISTRAÇÃO DE 20092012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS= Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no & 3º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Conceição da Barra (ES), perceberão subsídios mensais para a legislatura de 2009/2012, fixado em: 8 1º. Os subsídios do Prefeito Municipal serão fixados em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); 8 2º. Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal serão fixados em R$ 3.715,00 (três mil setecentos e quinze reais); $ 3º. Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados em R$ 3.715,00 (três mil setecentos e quinze reais). Art. 2º - Fica assegurado a revisão geral anual do subsídio a que se refere o artigo anterior, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 3º - No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função administrativa direta ou indireta no Município, ser-lhe-á facultado a opção entre o subsídio de Vice-Prefeito ou do cargo ou função para o qual for nomeado ou designado. Art. 4º — O subsídio que se refere esta Lei não poderá ser pago cumulativo com outro, em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos, devendo nesse caso ser exercido o direito de opção. Rua Getulio da Silva Guanandy, 1-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES Fax: (27) 3762-1098- Tel (27) 3762-1129- E-mail: embarra « simonet com br Pd CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LeiMunikcipaln” 2.465/2008 Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orfgamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.231/2004. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 26 de setembro de 2008. Publicado no Mural desta Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito. Rua Getulio da Silva Guanandy, 1-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES Fas: (27) 3762-1098- Tel (27) 3762-1129- E-mail: embarra é simonet com br