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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2465/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2465 / 2008
Date 2008-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE 2009/2012
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LEI MUNICIPAL Nº 2.465, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
= DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) PARA A
ADMINISTRAÇÃO DE 20092012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS=
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela
prevista no & 3º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo
Plenário, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Conceição da Barra
(ES), perceberão subsídios mensais para a legislatura de 2009/2012, fixado em:
8 1º. Os subsídios do Prefeito Municipal serão fixados em R$ 8.500,00
(oito mil e quinhentos reais);
8 2º. Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal serão fixados em R$ 3.715,00
(três mil setecentos e quinze reais);
$ 3º. Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados em R$ 3.715,00
(três mil setecentos e quinze reais).
Art. 2º - Fica assegurado a revisão geral anual do subsídio a que se refere o artigo
anterior, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do art. 37,
inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º - No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função
administrativa direta ou indireta no Município, ser-lhe-á facultado a opção entre o subsídio de
Vice-Prefeito ou do cargo ou função para o qual for nomeado ou designado.
Art. 4º — O subsídio que se refere esta Lei não poderá ser pago cumulativo com
outro, em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos,
devendo nesse caso ser exercido o direito de opção.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES
Fax: (27) 3762-1098- Tel (27) 3762-1129- E-mail: embarra « simonet com br
Pd
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA —
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
LeiMunikcipaln” 2.465/2008
Art. 5º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orfgamentárias
próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2009.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº.
2.231/2004.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 26 de
setembro de 2008.
Publicado no Mural desta Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES
Fas: (27) 3762-1098- Tel (27) 3762-1129- E-mail: embarra é simonet com br

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